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Boletos da Taxa de Lixo e IPTU começam a ser entregues para a população a partir do dia 22

Taxa que custeia o serviço de coleta de lixo e limpeza pública deve ser paga até 31 de março
Publicação:  21/02/2025 08h34
Última modificação:  21/02/2025 08h34
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Araguaína conta com nove modalidades de serviço de limpeza urbana realizadas pelo Município, incluindo a coleta de resíduos sólidos domiciliares com caminhões, varrição manual das vias públicas, limpeza e lavagem de áreas públicas, entre outros
Araguaína conta com nove modalidades de serviço de limpeza urbana realizadas pelo Município, incluindo a coleta de resíduos sólidos domiciliares com caminhões, varrição manual das vias públicas, limpeza e lavagem de áreas públicas, entre outros
A partir deste sábado, 22 de fevereiro, a Prefeitura de Araguaína começa a entregar os boletos do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), com valores reduzidos que podem chegar a 45% de desconto, e da Taxa de Lixo. O pagamento à vista do imposto e da taxa tem prazo máximo até 31 de março. Neste ano, o Município decidiu conciliar a cobrança da Taxa de Lixo no mesmo período do IPTU para garantir o custeio dos serviços de coleta de resíduos e limpeza pública e manter os principais tributos municipais no primeiro semestre para organização do contribuinte.
 
Atualmente, o investimento da prefeitura na limpeza urbana está na ordem de R$ 30 milhões. O lançamento da Taxa de Lixo para 2025, que é o que prefeitura espera arrecadar, é de R$ 11 milhões e o Município subsidia mais R$ 19 milhões. Contudo, conforme explica o secretário da Fazenda, Leandro Pinotti, a arrecadação da taxa nos anos anteriores não chegou a R$ 4 milhões.
 
“Estamos falando de um serviço de primeira necessidade e que não pode ser paralisado. Hoje, a Taxa de Lixo ajuda no custeio de parte deste contrato, mas o Município assume o custo maior. E com a arrecadação abaixo do previsto, acaba que precisamos retirar mais R$ 7 milhões do Tesouro Municipal, valor que poderia estar sendo direcionado para outras áreas essenciais também”, informa o secretário.
 
Serviço completo
 
Araguaína conta com nove modalidades de serviço de limpeza urbana realizadas pelo Município, incluindo a coleta de resíduos sólidos domiciliares com caminhões, varrição manual das vias públicas, limpeza e lavagem de áreas públicas, incluindo feiras livres e eventos públicos, pintura de meio-fio, roçagem de espaços públicos, entre outros.
 
Desde o início de 2024, a Prefeitura também vem investindo na implantação e manutenção de 1.200 contêineres de lixo distribuídos em pontos estratégicos da cidade, permitindo que residências e estabelecimentos comerciais tenham um local adequado para despejar seus resíduos.
 
Outra questão que influencia os custos da limpeza urbana é o período chuvoso. Conforme disposto no contrato com a empresa Litucera, responsável pela execução dos serviços, há um limite de peso estipulado conforme a média de geração de resíduos dos últimos anos.
 
“E com o período chuvoso, tanto o lixo doméstico que fica exposto nas lixeiras, como os resíduos coletados na varrição ficam mais pesados por causa da água. E isso tem impacto direto no investimento da prefeitura”, pontua Frederico Prado, secretário da Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, pasta responsável pela limpeza pública.
 
Sobre a Taxa de Lixo
 
O Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei Federal 14.026/2020, determina que os municípios devem cobrar a Taxa de Lixo para custear o serviço de coleta domiciliar sem prejudicar os demais investimentos públicos. O montante também deve cobrir os custos do tratamento dos resíduos sólidos urbanos.
 
A Taxa de Lixo em Araguaína é regulamentada pela prevista na Lei Municipal 1.134 de 30 de dezembro de 1991, que dispõe que a taxa de serviços urbanos é devida pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar.
 
Boletos online
 
O cidadão que optar por pagar o IPTU e a Taxa de Lixo antecipadamente também pode retirar os boletos no site https://iptu.araguaina.to.gov.br/. Ao clicar no link “Emissão do IPTU”, o contribuinte será direcionado para uma nova página, onde deve colocar o CPF ou CNPJ para acessar os tributos.
 
Em 2025, o IPTU de imóveis edificados está com 30% de desconto e o cidadão pode ganhar mais 10% se pagar à vista até o dia 31 de março. Se optar pelo parcelamento, o desconto de 30% será mantido. Terrenos não edificados têm desconto de 35% no valor geral e mais 10% no pagamento à vista.
(Por Ricardo Sottero | Fotos: Marcos Filho / Secom Araguaína)
 


 
 
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Prefeitura Municipal de Araguaína TO
Palácio Tancredo Neves, Rua 25 de Dezembro, 52 - Centro
CEP 77804-030, Araguaína - Tocantins.
Telefone de Contato: (63) 3412-5572
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