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Após recomendação do Ministério Público, TCE e Ministério da Previdência Social, Araguaína atualiza regra de contribuição previdenciária

Medida adequa a legislação municipal à Emenda Constitucional nº 103/2019, trazendo sustentabilidade às contas do IMPAR, que atualmente opera com projeção de déficit atuarial
Publicação:  10/12/2025 17h52
Última modificação:  10/12/2025 17h52
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Após recomendação do Ministério Público, TCE e Ministério da Previdência Social, Araguaína atualiza regra de contribuição previdenciária

Em atendimento às recomendações do Ministério Público do Tocantins (MPE/TO), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de uma auditoria do Ministério da Previdência Social, a Prefeitura de Araguaína acolheu uma solicitação do Instituto de Previdência do Município de Araguaína (IMPAR) e publicou a Lei Complementar nº 228/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores, que ajusta a base de cálculo da contribuição dos servidores efetivos aposentados e pensionistas do Município.

A medida, publicada no Diário Oficial do Município nº 3411 de 8 de dezembro de 2025, pretende equilibrar as contas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atualmente operam com déficit atuarial, que é uma estimativa de quantos servidores estarão inativos dentro de um determinado período para verificar se os gastos serão maiores do que os recursos arrecadados e investidos.

“O déficit atuarial acontece quando as obrigações futuras de previdência são maiores do que seus recursos atuais e as contribuições futuras projetadas. Isso significa que, em um longo prazo, não haveria recursos suficientes para cobrir o pagamento dos aposentados e pensionistas sem uma atualização na base de cálculo das contribuições”, explica o presidente do IMPAR, Carlos Murad.

 

Estudo de impacto

De acordo com o MPE/TO, a isenção anterior beneficiava um determinado grupo de contribuintes e foi aplicada sem a elaboração de um estudo de impacto orçamentário-financeiro ou uma análise do déficit atuarial, além de não obedecer ao princípio da igualdade, sendo considerada pela Constituição Federal uma adoção de tratamento diferenciado irregular entre contribuintes.

O documento do MPE/TO ainda cita a Emenda Constitucional nº 103/2019, que define que, quando houver déficit atuarial, a contribuição dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos benefícios de aposentadoria e de pensões, desde que supere o salário-mínimo.

A alteração foi incluída na Lei Complementar nº 197/2025, permitindo o ajuste da base de cálculo da contribuição para quem recebe acima de um salário-mínimo, enquanto houver o déficit atuarial no IMPAR (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Araguaína).

 

Como funciona

Pela regra geral nacional, definida pela Emenda Constitucional, aposentados e pensionistas dos regimes próprios contribuem em 14% sobre a parcela dos benefícios que ultrapassa o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que atualmente está em R$ 8.157,41. Em caso de déficit do fundo de aposentadoria, a mudança permite que estes 14% sejam descontados sobre o valor que exceder o salário-mínimo nacional.

“Na prática, vamos apenas ampliar a faixa de incidência da contribuição, aumentando a arrecadação para os próprios servidores. Esta medida é fundamental para garantir a sustentabilidade financeira do sistema e evitar um colapso no pagamento dos benefícios”, reforça Carlos Murad.

A lei prevê, ainda, que, quando o equilíbrio atuarial for restabelecido, a cobrança retornará ao modelo tradicional, onde somente há desconto sobre o valor que ultrapassar o teto do INSS.

Por: Felipe Maranhão | Fotos: Marcos Sandes/Secom Araguaína

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