Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Prefeitura de Araguaína
Estado do Tocantins
Acesso Rápido
Transparência e-SIC Diário Oficial Secretarias Carta de Serviço
Funcionalidades do Sistema
Acessibilidade Redefinir cookies
Prefeitura de Araguaína
Prefeitura de Araguaína
Serviços
  • Serviços por público alvo
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Órgãos e Entidades Públicas
    • Servidores
    • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
  • Buscar serviços por
    • Categoria
    • Secretaria
  • Minhas Solicitações
Canais de Atendimento
  • Fale Conosco
Galeria de Aplicativos
Notícias
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
Cidadão
Empresas
Servidor
Turismo Araguaína
Portal
O Prefeito
Telefones Úteis
Downloads
OUVIDORIA DO SUS DE ARAGUAÍNA/TO 156
VTN Municipal de Araguaina
Radares ASTT
Controle de Estoque Farmácias
Leilão Público Araguaína 2023
Formulário de Inscrição da Lei Paulo Gustavo
Concurso Municipal São João do Cerrado
Código de Edificações do Município
Lei Paulo Gustavo
Aldir Blanc
Premiação São João do Cerrado
Qualidade das Águas – Balneabilidade em Araguaína (TO)
Redes Sociais
  • Página Inicial
  • Notícias
  • 2024
  • Prefeitura de Araguaína aumenta descontos e amplia isenções para o IPTU 2025

Prefeitura de Araguaína aumenta descontos e amplia isenções para o IPTU 2025

Projeto de Lei já foi aprovado na Câmara de Vereadores. O imposto poderá ser parcelado em até 10 vezes e com descontos que podem chegar a 45%
Publicação:  10/12/2024 12h32
Última modificação:  10/12/2024 12h32
Compartilhar:

Os proprietários de imóveis de Araguaína serão beneficiados com as novas regras do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que passarão a valer a partir de 2025. O projeto de lei, já aprovado na Câmara de Vereadores, simplifica os critérios e aumenta os descontos, garantindo que mais pessoas consigam reduções no valor a ser pago, além de possibilitar que um maior número de contribuintes possa se enquadrar nas regras de isenção.
 
A partir de agora, o abatimento de 30% será concedido a todo o contribuinte que possui imóvel edificado e que fizer o pagamento do IPTU até o dia 30 de março. Lotes sem edificação recebem um desconto maior, de 35%. Nos dois casos, o imposto pode ser parcelado em até 10 vezes com o desconto. Quem optar pelo pagamento à vista, recebe mais 10% de desconto, podendo alcançar 40% ou 45% de redução no valor total.
 
De acordo com o prefeito Wagner Rodrigues, um dos principais benefícios é em relação ao parcelamento, que poderá ser realizado com o desconto máximo até o último dia de prazo.
 
“As mudanças têm o objetivo de beneficiar o contribuinte que mantém o pagamento dos impostos em dia, pois é por meio da arrecadação que os serviços públicos podem ser levados para todas as regiões da cidade. Além disso, com as novas regras, mais pessoas serão beneficiadas com o desconto máximo, pois a porcentagem de desconto deixará de ser reduzida conforme o número de parcelas”, explica o prefeito Wagner Rodrigues.
 
Mais redução
 
Além do desconto garantido ao araguainense que pagar o imposto dentro do prazo, o Município também atualizou uma série de critérios que garante uma redução no cálculo do IPTU de cada imóvel. Entre os critérios que podem reduzir o valor cobrado estão a existência de sistema de energia solar no imóvel, que passou de 5% para 10% de desconto e a presença de árvores de qualquer espécie, com exceção do Nim, que garante 5% de desconto na base de cálculo.
 
Mais cidadãos com direito a isenções
 
O Município também ampliou o grupo de contribuintes que têm direito à isenção total do IPTU e Taxa de Lixo. A partir de 2025, estarão isentos do pagamento do imposto:
 
- Pessoas que possuem um único imóvel na cidade com valor venal de até R$ 50 mil.
- Contribuintes inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com renda familiar igual ou inferior a 03 (três) salários-mínimos mensais, que possuam imóvel único em Araguaína, com área de até 150 metros quadrados, utilizando exclusivamente para fins residenciais.
 - Proprietário de imóveis acima de 150 metros, desde que a edificação seja antiga com padrão construtivo baixo e com apresentação de laudo de situação de risco do imóvel e que o requerente comprove situação de vulnerabilidade social e econômica.
 
 Quem mais será isento?
 
O novo texto determina que está isento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar o contribuinte:
 
- Com imóvel único localizado em área de preservação permanente ou reconhecido como de interesse histórico, cultural ou ecológico;
- Com imóvel utilizado por empresa instalada no Distrito Agroindustrial de Araguaína (DAIARA), desde que esteja em pleno funcionamento;
- Com imóvel único, utilizado exclusivamente como residência, que possua alguma doença ou afecção especificada na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022.
 
“Também tem direito à isenção, no primeiro ano de exercício fiscal, o contribuinte cujo imóvel seja novo, devidamente licenciado, ou que tenha regularizado construções já existentes, desde que não se trate de edificações em condomínios”, ressalta o secretário da Fazenda de Araguaína, Leandro Pinotti.
 
Segundo levantamento da Prefeitura, cerca de 12 mil imóveis na cidade podem ter o direito à isenção.
 
Como solicitar os benefícios
 
Para ter acesso aos descontos, é preciso fazer o pedido junto à Secretaria da Fazenda, apresentando as documentações de comprovação de cada benfeitoria. A protocolização do pedido de desconto deve ser feita via requerimento padrão disponível no site da Prefeitura de Araguaína (www.araguaina.to.gov.br) ou na Secretaria da Fazenda.
 
Junto ao requerimento, o contribuinte precisa apresentar a CCI (Inscrição Imobiliária) ou espelho do imóvel, disponíveis durante a emissão do boleto do IPTU no site da prefeitura, cópia do documento oficial com foto, no caso de pessoa física, cópia do CNPJ e do documento pessoal do responsável legal, no caso de pessoa jurídica, além dos documentos que comprovem cada benfeitoria.
 
Para agendar o atendimento na Secretaria da Fazenda, o cidadão deve acessar o site https://agendamento.araguaina.to.gov.br/#/ ou comparecer presencialmente na Secretaria da Fazenda, com atendimento das 8 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, na Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 1.155, Centro. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo WhatsApp no (63) 3412-5572.

(Por Felipe Maranhão | Foto: Marcos Filho / Secom Araguaína)

Informações da Prefeitura
Prefeitura Municipal de Araguaína TO
Palácio Tancredo Neves, Rua 25 de Dezembro, 52 - Centro
CEP 77804-030, Araguaína - Tocantins.
Telefone de Contato: (63) 3412-5572
Serviços
Serviços por público alvo
Minhas Solicitações
Canais de Atendimento
Fale Conosco
Galeria de Aplicativos
Notícias
2025
2024
2023
2022
2021
Cidadão
Empresas
Servidor
Turismo Araguaína
Portal
O Prefeito
Telefones Úteis
Downloads
OUVIDORIA DO SUS DE ARAGUAÍNA/TO 156
VTN Municipal de Araguaina
Radares ASTT
Controle de Estoque Farmácias
Leilão Público Araguaína 2023
Formulário de Inscrição da Lei Paulo Gustavo
Concurso Municipal São João do Cerrado
Código de Edificações do Município
Lei Paulo Gustavo
Aldir Blanc
Premiação São João do Cerrado
Qualidade das Águas – Balneabilidade em Araguaína (TO)

Redes Sociais

Prefeitura de Araguaína Prefeitura de Araguaína
Fale Agora Refazer a busca

Link Flutuante