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Regras do Plano de Arborização Urbana estão disponíveis para os araguainenses

O documento completo pode ser encontrado no Diário Oficial do Município nº 285/2023 ou no site da Prefeitura de Araguaína, na aba “Cidadão”
Publicação:  15/08/2023 10h37
Última modificação:  15/08/2023 10h37
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Município já segue as diretrizes da documentação durante a entrega de obras de infraestrutura do Projeto Águas de Araguaína, que já viabilizou o plantio de mais de duas mil mudas
Município já segue as diretrizes da documentação durante a entrega de obras de infraestrutura do Projeto Águas de Araguaína, que já viabilizou o plantio de mais de duas mil mudas

O Plano de Arborização Urbana de Araguaína está disponível para toda a população no site da Prefeitura, na aba “Cidadão”, e também está publicado no Diário Oficial do Município nº 285/2023, do dia 4 de agosto. O Município já segue as diretrizes da documentação durante a entrega de obras de infraestrutura do Projeto Águas de Araguaína, que já viabilizou o plantio de mais de duas mil mudas na cidade. Com as regras, os comerciantes e a comunidade em geral terão orientações claras caso decidam ser tutores das árvores ou realizar o plantio.
 
As especificações do documento têm como objetivo melhorar o desenvolvimento do ambiente urbano e o engajamento da comunidade na manutenção e na preservação do meio ambiente com o plantio de árvores.
 
“O Plano vem ao encontro da melhoria da qualidade de vida das pessoas, amenizar a sensação térmica e tornar a vida da população mais harmônica entre as estruturas urbanas e áreas verdes, tornando a cidade mais sustentável e mais competitiva. O documento foi validado pelo Conselho de Desenvolvimento do Meio Ambiente, instituições da sociedade civil, ONGs e outras entidades, o que nos permite avaliar que estamos no caminho correto”, explica o secretário do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Araguaína, Joaquim Quinta Neto.
 
Etapas
 
Antes da publicação, foi feito um trabalho de pesquisa e levantamento de campo das árvores presentes na cidade nos anos de 2019 e 2022 por parte do corpo técnico da Prefeitura de Araguaína com o apoio e parceria da UFNT (Universidade Federal do Norte do Tocantins), sob coordenação da Prof. Dra. Roberta dos Santos Silva. As secretarias de Planejamento, Infraestrutura e de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente participaram ativamente da elaboração do documento.
 
O Plano de Arborização tem mais de 18 páginas e é um complemento da Lei Municipal de nº 2874/2013 e foi aprovado pelo Codema (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente), por unanimidade, em uma reunião realizada em julho deste ano.
 
Mais segurança
 
O Plano de Arborização Urbana contém diretrizes, informações sobre o manejo e técnicas para que o plantio das árvores possa adequar-se de forma segura às ruas, calçadas, estacionamentos, praças e demais áreas de Araguaína, diminuindo os riscos aos serviços de iluminação pública, água, asfalto e esgoto.
 
“Temos muitas solicitações de podas ou cortes de árvores, pois muitas foram plantadas irregularmente desrespeitando a estrutura urbana ou sem verificar espaçamento necessário para o desenvolvimento da árvore, causando rachaduras nas calçadas”, informa o analista ambiental, Jefferson da Cruz Passos.
 
Recomendações
 
Dentre as principais recomendações estão o plantio de 70% de espécies nativas do cerrado, a proibição das espécies exóticas invasoras, como abacateiro, coqueiros, flamboyant, espirradeira, nim e entre outras, além de se considerar o porte da árvore e espécie que deve ser plantada de acordo com a estrutura urbana.
 
O plano também cita os viveiros municipais como suporte para o fornecimento das mudas. Quando a largura dos canteiros centrais for menor que um metro, os locais não devem receber arborização.  Nos canteiros devem ser respeitadas a distância de seis metros entre o início do canteiro e o plantio da primeira árvore de pequeno, médio ou grande porte, e dois metros para arbustos e vegetação rasteira.
 
Em passeios com largura igual ou superior a 2,5 metros e inferior a 3 metros, recomenda-se o plantio de árvores de pequeno ou médio porte, com altura de até 10 metros, desde que não ultrapasse a rede elétrica. Além disso, deve ser preservado a largura mínima de 1,20 metros de faixa livre destinada exclusivamente à circulação de pedestres e evitar o plantio de árvores com frutos grandes em calçada, pois podem causar acidentes.
 
O material também contém recomendações para manutenção e monitoramento das árvores, desde irrigação, adubo e tipos de poda que podem ser feitas, e até articulação com escolas para execução do programa de educação ambiental. Para mais informações, a população pode acessar o site: https://www.araguaina.to.gov.br/cidadao.

(Por Giovanna Hermice | Foto: Marcos Filho Sandes / Secom Araguaína)

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Prefeitura Municipal de Araguaína TO
Palácio Tancredo Neves, Rua 25 de Dezembro, 52 - Centro
CEP 77804-030, Araguaína - Tocantins.
Telefone de Contato: (63) 3412-5572
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