Atendendo a Emenda Constitucional nº 103/2019, a alteração da alíquota de 11% para 14% já estava efetivada para servidores na ativa e, em outubro, passará a valer também aos servidores aposentados e pensionistas sobre valores acima do salário-mínimo
Por Marcelo Martin - Foto: Marcos Sandes/Ascom
A Reforma da Previdência do Governo Federal mudou as exigências quanto a valores da contribuição e idades para aposentadoria, entre outros itens para todo o Brasil. Atendendo a Emenda Constitucional nº 103/2019, a Prefeitura está adequando a legislação municipal previdenciária para manter o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) e o direito de receber repasses da União e Estado, além de manter a saúde financeira do fundo previdenciário.
O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, ressaltou que o CRP é renovado a cada 6 meses e que a próxima renovação, em julho, só poderá ocorrer se o Município estiver cumprindo a emenda. “Nós aguardamos até o último momento para atender o artigo 149 da reforma, que passa a alíquota de 14% também para os servidores aposentados e pensionistas. Esperávamos uma revisão do Congresso Nacional, que infelizmente não aconteceu”.
Alteração da alíquota
O artigo 11 da legislação federal aplica um reajuste da alíquota de 11% para 14% da contribuição do RPPS (Regime Próprio de Previdência dos Servidores). A nova alíquota já é descontada para os servidores na ativa desde outubro de 2021, regulamentada pela Lei Complementar nº 088/2021 do Município.
Já sobre os aposentados e pensionistas, é exigida a cobrança apenas no valor excedente ao salário-mínimo. “O salário-mínimo hoje é R$ 1.212. Se o servidor recebe R$ 1.232, a cobrança será somente nos R$ 20 da diferença, estando isento o valor do salário-mínimo do aposentado e pensionista”, explicou diretor financeiro do Impar, João Pedro Miranda dos Reis.
Regulamentado para aposentados e pensionistas pela Lei Complementar nº 116/22 do Município, publicada no Diário Oficial nº 2.575, de 24 de junho, o novo valor será descontado dos servidores inativos pelo Impar (Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Município de Araguaína) a partir de outubro.
A alteração também modifica a taxa de contribuição patronal, valor pago pela Prefeitura ao Impar. O custo normal passou de 16% para 17%. Além disso, há uma taxa suplementar de 6,5%, que é um adicional calculado para equilíbrio em relação aos benefícios atuais e futuros dos servidores. Ao todo, o Município contribuirá diretamente com 23,5% sobre o salário do servidor efetivo da ativa.
As contas são fiscalizadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e Ministério da Previdência.
Certificado de Regularidade Previdenciária
O CRP é um documento que confirma se o regime previdenciário do Município está adequado às previsões legais relacionadas à Previdência Social. Ele atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados. Em caso de irregularidade, o Município perde o direito de receber repasses da União e Estado.
Atualmente, os convênios ativos com o Governo Federal somam mais de R$ 328 milhões, entre emendas parlamentares e propostas voluntárias. Atualmente, o recurso é aplicado na modernização do Aeroporto Regional de Araguaína, a reforma e ampliação do Espaço Cultural, construção dos centros de Canoagem e de Convenções, implantação da Via Norte, pavimentação de bairros e outras importantes obras do Município.