Dentre as mudanças estão ampliação do horário de atendimento no comércio e permitida entrada em bares, restaurantes e eventos em locais fechados ou semiabertos somente de quem recebeu a segunda dose da vacina
Por Felipe Maranhão - Foto: Marcos Sandes/Ascom
A Prefeitura de Araguaína publicou um novo decreto nesta quarta-feira, 12, fazendo alterações nas medidas restritivas para a contenção do avanço da covid-19. Entre as mudanças estão a redução na capacidade de ocupação e horário de funcionamento de bares e restaurantes, além da solicitação de autorização para a realização de eventos.
O Decreto nº 103/2022 foi publicado no Diário Oficial do Município nº 2466 e já está em vigor. As mudanças foram tomadas levando em consideração o aumento no número de casos de covid-19 registrados em Araguaína nas últimas semanas e nesta quarta-feira, 12, alcançou 730 casos ativos.
O último boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde de Araguaína também apontou uma ocupação de 71% dos leitos de UTI (unidade de terapia intensiva) adulto do município e 43% dos leitos clínicos, levantando um alerta para o reforço sobre os cuidados de combate à pandemia.
Eventos
Com o novo decreto, a realização de eventos esportivos, artísticos, religiosos, conferências, shows, formaturas, entre outros eventos similares, só poderão ocorrer com autorização prévia da fiscalização municipal e capacidade máxima de 70% do local até o limite de 100 pessoas. Em ambientes fechados ou semiabertos, será obrigatório o controle de entrada, permitindo somente a participação de pessoas vacinadas contra a covid-19 com pelo menos a segunda dose.
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, cinemas, academias e boates também só poderão funcionar ocupação máxima de 70% da capacidade do ambiente e limite de 100 pessoas, mantendo os protocolos sanitários de distanciamento social, utilização de máscara e disponibilização de álcool 70 graus.
Outra regra é em relação ao horário de funcionamento desses estabelecimentos que só poderá ficar aberto até as 2 horas, permitindo também a entrada de clientes imunizados com pelo menos a segunda dose da vacina. O estabelecimento que for flagrado descumprindo as regras poderá ser interditado por três dias e ficar suspensa a realização de eventos no local por cinco dias.
Denúncias
Caso a população flagre algum descumprimento do decreto, as denúncias podem ser feitas ao Demupe (Departamento Municipal de Postura e Edificações) pelos telefones para denúncias são: 3411 564 e 99949 5394, pelo WhatsApp: 99972 6133 ou ainda pelo 190 da Polícia Militar.