Novas regras priorizam o atendimento psicoterápico e de cirurgia plástica reparadora a vítimas de violência doméstica e intérpretes de Libras nas agências bancárias da cidade
Por Thatiane Cunha | Foto: Marcos Sandes/Ascom
Quatro novas leis passaram a valer desde o último dia 30 em Araguaína. Três delas beneficiam o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e pessoa com deficiência. Além dessas regras, trotes feitos à Guarda Municipal passam a ser infração sujeita à multa na cidade.
Entre os benefícios das leis estão a oferta de atendimento psicoterápico e de cirurgia plástica reparadora gratuita para as mulheres que sofreram sequelas por violência e a disponibilidade de intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) nas agências bancárias de Araguaína e nas propagandas da Prefeitura.
“São leis importantes para a nossa cidade e para essas pessoas que precisam de um olhar inclusivo da gestão pública. Umas passam a valer imediatamente e outras têm um prazo legal para adequação”, explicou o prefeito Wagner Rodrigues.
O secretário da Assistência Social, José da Guia, citou que as novas determinações, publicadas no Diário Oficial nº 2.458, vêm otimizar o trabalho que a Prefeitura já está fazendo na CIL (Central de Interpretação de Libras) e nos serviços de fortalecimento de vínculos.
“Temos a única CIL do Estado nos atendimentos da população surda. Além disso, a Prefeitura oferece cursos e treinamentos para intérpretes, o que pode dar suporte para efetivação das leis no Município. As novas regras também ampliam o que já é ofertado nos CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)”, explicou o secretário.
Atendimento à mulher
A Lei Municipal nº 3.271 torna prioridade de atendimento psicoterápico e encaminhamento de cirurgia plástica reparadora de sequelas causadas por ato de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ao ser constatada sequelas de lesões causadas, a rede municipal de saúde fará o encaminhamento ao órgão estadual competente.
“A lei vem nos ajudar a conduzir essa mulher de uma forma especial e garantindo os direitos para que isso seja feito sem a exposição. Porque quanto mais ela se expõe, mais difícil fica. O conselho vê com muito bons olhos, porque entendemos que essa lei é algo especial nas políticas públicas de Araguaína para atendimento de mulheres”, declarou a presidente do Conselho Municipal da Mulher, Rosemary Sobrinho.
Intérpretes de Libras
A Lei Municipal nº 3.266 determina que as mensagens e propagandas do Município de Araguaína, na televisão e redes sociais, deverão apresentar janela com intérprete de Libras. A finalidade da nova regra é tornar o conteúdo acessível.
Já a Lei Municipal nº 3.267 torna obrigatório que as agências bancárias de Araguaína disponibilizem intérprete de Libras ou de sistema integrado que supra a função no atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
As agências bancárias terão prazo de seis meses (180 dias para implementar as novas regras estabelecidas. Caso descumpram a nova lei, os bancos deverão pagar multa no valor de R$ 5.000 e R$ 10.000 nos casos de reincidência.
Sem trotes
A Lei Municipal nº 3.269 estabelece multa por trotes para o serviço de atendimento a emergências da GMA (Guarda Municipal de Araguaína). O infrator ficará sujeito à multa no valor de R$ 1.000, podendo ser cobrada em dobro no caso de reincidência e gradualmente em conformidade com a quantidade de atos reincidentes.