Prefeito de Araguaína explicou que municípios precisam cumprir a lei para não serem penalizados. Servidores pagam atualmente valor mínimo de 11% e a lei exige 14%
Por Leide Mendes | Foto: Marcos Sandes/Ascom
O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, apresentou aos vereadores projeto de lei que discute sobre a adequação da alíquota municipal de contribuição do RPPS (Regime Próprio de Previdência dos Servidores).
O projeto trata do cumprimento à EC (Emenda Constitucional) nº 103/2019, na qual nenhum servidor público pode contribuir menos do que os servidores públicos federais. O servidor municipal de Araguaína paga o valor mínimo da alíquota, de 11%, e deve se equiparar à federal, que é de 14%.
De acordo com o prefeito, o projeto de lei é um cumprimento da legislação federal. “Somos obrigados a regulamentar a emenda constitucional. É lei e os municípios precisam se adequar ou seremos penalizados”.
Penalidades
Sobre as penalidades pela falta de adequação à lei federal, o secretário da Fazenda, Fabiano Souza, informou que “se a lei não for aprovada pela Câmara de Vereadores, o Município fica sem CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) e perde o direito de receber repasses da União”. O secretário disse ainda que, sem esses repasses, a cidade literalmente para, pois poderá faltar recursos para os diversos investimentos programados pelo Município.
Com relação ao certificado de regularidade, o prefeito informou que é renovado a cada 6 meses e que a próxima renovação só poderá ocorrer se o Município estiver cumprindo a EC nº 103/2019.
Garantias
O presidente do IMPAR (Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Município de Araguaína), Carlos Murad, acredita que “por mais que num primeiro momento pareça ruim, essa alteração vai ajudar o futuro do próprio servidor, assegurando que o Município tenha condições de gerar e garantir a aposentadoria desses servidores”.
Para o presidente da Câmara, Gideon Soares, os vereadores recebem o projeto de forma positiva. "É algo que vai fortalecer ainda mais a cidade”.
O projeto segue para apreciação da Câmara Municipal em regime de urgência e relevância, devido à necessidade de adequação à Constituição Federal.
Emenda Constitucional
A Emenda Constitucional nº 103/2019 fez parte do pacote de reforma da Previdência do Governo Federal. A emenda alterou o RGPS (Regime Geral de Previdência) e o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) dos servidores públicos da União, introduzindo novas regras de acesso e cálculo.
Certificado de Regularidade Previdenciária
O CRP é um documento que confirma se o regime previdenciário do Município está adequado às previsões legais relacionadas à Previdência Social. Ele atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
“Sem o CRP em dia, a economia municipal para. Deixamos de receber os repasses/recursos da União, somos proibidos de realizar empréstimos, contratos, convênios e financiamentos. As grandes obras, que hoje vemos pela cidade, realizadas em parceria com a CAF (Banco de Desenvolvimento da América Latina – Corporação Andina de Fomento) não seriam possíveis”, finalizou Wagner.