Até o momento, seis famílias já foram inscritas para receberem capacitação técnica e prestarem o trabalho temporário de acolhimento aos que necessitam do benefício social
Por Emílio Lopes | Foto: Marcos Sandes / Ascom
Para auxiliar os que que promovem um lar provisório a crianças e adolescentes desassistidos, o Serviço Família Acolhedora busca ampliar o número de pessoas aptas a acolherem crianças e adolescentes em Araguaína. Segundo informações da equipe técnica, seis famílias foram inscritas até o momento.
A intenção do serviço é instruir as famílias tradicionais e homoafetivas que tenham interesse em acolher em sua residência crianças e jovens temporariamente, que estão afastados de seu seio familiar por meio de medidas protetivas ou que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Em Araguaína, a população conta com a Casa de Acolhimento Ana Caroline Tenório e a Casa Lar, que já trabalham com crianças e adolescentes. “A intenção é que, com o convívio, os atendidos não percam o referencial familiar. Há necessidade de adesão de novas famílias acolhedoras no serviço para que nossas crianças e adolescentes tenham amor e proteção”, explicou a coordenadora do Serviço Família Acolhedora, Jorseli de Oliveira.
Demanda maior
A psicóloga Mayza Lima do Nascimento, que integra a equipe do serviço, ressalta que mesmo que seja estabelecido por chamamento público e edital que indica a quantidade de vagas, os serviços têm tido uma demanda maior no atual momento. “Todo o trabalho é desenvolvido por uma equipe técnica, um assistente social e uma psicóloga. O acolhimento familiar é preferencial ao institucional. Os acolhimentos são contínuos e a demanda é intensa, sendo que ela só aumenta” explicou.
Requisitos para acesso
No município, o serviço foi criado pela Lei Municipal n° 2.733 e Decreto n° 047/2011, sendo que o Serviço Família Acolhedora busca dar apoio às famílias, a fim de contribuir com o custeio do hóspede com base em ordem judicial.
Para fazer parte do serviço, os interessados devem preencher alguns requisitos, como ter idade igual ou acima de 21 anos, residir no município de Araguaína há no mínimo dois anos, estar em condições de saúde física e mental e não ter pendências judiciais ou problemas com drogas.
Vale lembrar que toda família acolhedora recebe, de seis meses a dois anos, período determinado de uma guarda temporária, uma ajuda de custo de um salário mínimo por criança ou adolescente, a fim de contribuir com o custeio do hóspede.
Durante o período, todos são acompanhados por uma equipe multiprofissional. É previsto que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores.
Como se inscrever
As inscrições das famílias interessadas em participar do serviço podem ser feitas na coordenação da família acolhedora, localizada na Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Habitação, situada à Rua Humberto de Campos, nº 508, Bairro São João, onde funcionava a estrutura da Universidade Federal do Tocantins (UFT) ou pelo site: https://bit.ly/3t5bCE5, também podem ligar nos telefones: 63 3412-5995 e 99953-6862
Para se inscrever é necessário apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG) e (CPF), Certidão de Nascimento ou Casamento, Comprovante de residência, Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Comprovante de vínculo trabalhista com apresentação de Carteira de Trabalho ou Contrato Trabalhista, Atestado de Saúde Física e Mental. Se aposentado ou pensionista, o interessado deve apresentar cartão do INSS ou Cartão SUS