Data limite para pagamento da taxa municipal de coleta de lixo e do alvará de funcionamento foi estendida devido ao período de pandemia de covid-19
Por Felipe Maranhão | Foto: Marcos Sandes / Ascom
Devido a situação de pandemia de covid-19 em que ainda se encontra a cidade, a Prefeitura de Araguaína, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda decidiu estender a data limite para o pagamento da taxa de lixo e do alvará de funcionamento de estabelecimentos de Araguaína. O prazo final para o pagamento da taxa de coleta de lixo que era até esta quarta-feira, 31 de março, passou para o dia 15 de junho.
Já o alvará de funcionamento, que é necessário para a regularização das atividades dos estabelecimentos e que também deveria terminar nesta quarta-feira, foi prorrogado até o dia 31 de agosto. O documento tem validade de 12 meses contados a partir do pagamento da guia. Para quem optou pelo pagamento parcelado, as datas de pagamento seguirão normalmente.
“Assim como o restante do nosso país, Araguaína tem enfrentado uma situação delicada causada pela pandemia. Entendemos as dificuldades da população em conseguir manter seus empreendimentos e fonte de renda, por isso entendemos que a extensão desses prazos pode contribuir para um maior equilíbrio financeiro diante do impacto negativo da covid-19 na economia”, explicou o prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues.
Atendimento sem burocracia
As guias para pagamento da taxa de lixo e alvará de funcionamento podem ser emitidas via internet, no site da Prefeitura (araguaina.to.gov.br) ou retiradas na própria secretaria. O atendimento limite máximo é de 15 pessoas por hora, através de senhas.
Além disso, outros 11 atendimentos são feitos on-line ou por telefone, entre eles a emissão de nota fiscal eletrônica, validação de NFS-e, consultas de débitos, certidão negativa, validação de alvará.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Secretaria da Fazenda por mensagem via WhatsApp para os telefones: 63 99957 9312 ou 63 99935 7789.