Lei Complementar nº 085 instituída nessa terça-feira, 8, traz princípios, diretrizes e normas gerais que regulam a estrutura organizacional, hierarquia, carreira e prerrogativas dos guardas civis municipais
Por Thatiane Cunha - Foto: Marcos Sandes/Ascom
A Prefeitura de Araguaína instituiu nessa terça-feira, 8, o Estatuto da Guarda Municipal de Araguaína (GMA). A Lei Complementar nº 085 traz os princípios, diretrizes e normas gerais que regulam a estrutura organizacional, hierarquia, carreira, regime disciplinar e prerrogativas dos guardas civis municipais.
O documento define ainda a função da instituição e como os guardas irão agir nas ruas. “Após esta etapa, podemos adquirir os equipamentos, já que as armas precisarão passar pela Polícia Federal e Exército Brasileiro. As próximas etapas estão em andamento e em breve os guardas serão chamados. Tudo indica que ainda este mês os agentes já possam ser nomeados para fazer os reconhecimentos da cidade sem armas por uns trinta dias”, explicou o prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues.
Princípios e regime disciplinar
A GMA é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, destinada à proteção dos bens, serviços e instalações do Município de Araguaína. Os servidores da GMA estão sujeitos ao estudo da instituição e ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais.
Diretrizes e normas
É competência geral da GMA a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. Os guardas devem zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais.
Os guardas municipais irão, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, realizar ações conjuntas que contribuam com a paz social e na pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas.
Ao todo, são 18 diretrizes trazidas pelo estatuto, como também integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, garantindo o atendimento de ocorrências emergenciais. Eles ainda podem encaminhar ao delegado de polícia ou autoridade responsável, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime.
Prerrogativas
O estatuto ainda institui que todos os integrantes da GMA deverão exercer, conforme a necessidade do serviço, a função de motorista, motociclista, piloto de embarcação e ciclista.
Estrutura
A GMA terá a seguinte estrutura de hierarquia: presidente da ASTT, vice-presidente da ASTT, comandante da GMA, subcomandante, corregedor, ouvidor, inspetor-chefe e guarda municipal.
O Estatuto da GMA está disponível na íntegra no Diário Oficial nº 2.322 e pode ser acessado pelo link https://bit.ly/3w9cx8e