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Decreto informa sobre dever dos servidores públicos de Araguaína de se vacinarem contra a covid 19

Publicação:  19/08/2021 10h35
Última modificação:  19/08/2021 10h35
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Medida que já está em vigor foi estabelecida por meio do Documento nº 67, publicado no Diário Oficial do último dia 17

Por Giovanna Hermice | Foto: Marcos Sandes/Ascom

A Prefeitura de Araguaína publicou o Decreto nº 67 que informa sobre o dever dos servidores públicos do município de se vacinarem contra a covid-19. O documento foi publicado no Diário Oficial nº 2.371, e está em vigor desde o último dia 17 de agosto.
 
A medida foi estabelecida conforme a Lei Federal nº 13.979, que autoriza os municípios a adotarem medidas para o enfrentamento da covid-19 no País e ainda considerou que os servidores municipais devem ser exemplos, de forma a dignificar a função pública.
 
De acordo com o decreto, a vacinação deve ser obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.        
 
Conforme o documento, caso o servidor recuse a imunização, sem uma justa causa, o ato pode resultar em falta disciplinar e sanções administrativas, segundo a Lei Municipal nº 1.323/93.
 
Dados da vacinação
Atualmente, o Município está vacinando a população com 18 anos ou mais em 15 UBS (unidades básicas de saúde). Até o momento, dados do vacinômetro da Secretaria da Saúde de Araguaína apontam que das 151.820 doses recebidas, 128.320 foram aplicadas. Dessas, 28.990 pessoas estão completamente imunizadas, somando os números daquelas que tomaram dose única da vacina e a segunda dose.

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CEP 77804-030, Araguaína - Tocantins.
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