De forma on-line, a eleição foi realizada nessa terça-feira,6, e Eidila Augusta Mesquita foi eleita para o biênio 2021-2023. Conselho é responsável pela gestão e fiscalização dos recursos direcionados ao público infanto-juvenil na cidade
Por Emílio Lopes | Foto: Charles Michael/Ascom
O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), órgão deliberativo e controlador da política de atendimento de crianças e adolescentes, elegeu nesta terça-feira, 6 de abril, seus novos membros e a nova presidência do conselho.
Na eleição, foram escolhidos tantos os membros como o novo presidente, vice-presidente e secretário. Serão cinco instituições que irão compor o quadro de representantes não governamentais deste conselho, na qual 14 já cadastradas tiveram direito a voto.
Todo processo foi realizado on-line e foram eleitas pela ordem as seguintes instituições: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araguaína, Associação de Pais, Amigos e Profissionais do Autismo do Estado do Tocantins, Rotary Clube Lago Sul e Centro de Evangelização e Formação Santa Cecília, Creche Mãe de Deus.
Cuidados protocolares
Organizada pelo próprio CMDCA, com apoio da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Habitação, a eleição foi realizada seguindo todas as medidas para assegurar que o processo seja efetivado de forma transparente e seguro e de modo on-line, seguindo os decretos municipais de orientação de prevenção ao covid-19.
A presidente eleita do conselho, Eidila Augusta Mesquita, ressalta ser um momento importante para a entidade e demais instituições eleitas. “É a partir da eleição deste novo colegiado e presidência que os mesmos estarão assumindo um compromisso ainda maior, estando aptos a propor, refletir, debater, deliberar e votar qualquer questão sobre direitos humanos de crianças e adolescentes” finalizou.
O conselho e atribuições
O CMDCA é um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento de crianças e adolescentes. Além disso, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos do FIA (Fundo para a Infância e Adolescência), seguindo orientação do parágrafo 2º do artigo 260 da Lei n° 8.069/1990.
O CMDCA é composto paritariamente por cinco representantes do poder público municipal e cinco de organizações não-governamentais.
Função dos conselheiros
Os membros do CDMCA têm a função de formular e controlar a execução da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, promover a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, participar da formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do adolescente, mobilizar os diversos setores da sociedade no sentido de sua efetiva participação na discussão e solução dos problemas que afligem a população infanto-juvenil.
Ainda são atribuições do conselho realizar campanhas de captação de recursos para o FIA, gerir o fundo, participar da elaboração das propostas de leis orçamentárias dos setores ligados à saúde, educação, esporte, cultura, lazer, família, promover o registro das entidades não-governamentais, fiscalizar a entidade governamentais e não-governamentais de atendimento as crianças e adolescentes, conceder registro a estas instituições, regulamentar o processo de escolha dos membros dos conselhos tutelares.