Desde o início da pandemia, várias ações estão sendo tomadas pela Prefeitura em combate à covid-19. Diante do decreto estadual que estabelece o uso de medidas mais radicais para o isolamento social, procurador do Município tira dúvidas da população
Por Adriana Santana | Foto: Marcos Sandes/Ascom
Após o decreto estadual publicado na última sexta-feira, 15, o Município de Araguaína entrou no chamado lockdown, termo usado para explicar o uso de medidas mais radicais para o isolamento social. Desde o início da pandemia no Tocantins, a Prefeitura de Araguaína segue adotando várias ações em combate a covid-19, por meio de decretos com medidas restritivas.
De acordo com os decretos municipais publicados até agora, o procurador-geral Gustavo Fidalgo esclarece que já constava que o Município adotaria automaticamente os decretos estaduais e federais, desde que não conflitantes. Porém, vários itens presentes do documento estadual nº 6.095 estão distintos do Decreto Municipal n° 223, sendo necessário adotar o trecho em que a medida for mais restritiva.
O que não pode funcionar
O documento estadual proíbe a circulação nas ruas, além da entrada e saída de pessoas e veículos na cidade e a suspensão total de serviços não essenciais. Podem circular apenas pessoas em deslocamento ao trabalho, hospitais e outros, desde que faça parte do grupo de serviços essenciais, com uso obrigatório de máscara conforme já decretado pelo município.
O lockdown proíbe ainda o funcionamento das atividades do comércio que não estejam na lista dos essenciais, restringindo também as vendas por meio de aplicativos de entrega ou retirada no local, sendo permitido a abertura e o serviço de Delivery somente para as lojas de serviços como alimentação, farmácias, lojas agropecuárias e outros essenciais.
Conforme decreto municipal, seguem suspensas as atividades das academias, feiras, motéis e estabelecimentos de embelezamento, como clínicas de estética e barbearias, bem como bares, locais de eventos, clubes recreativos, campos esportivos, salões e comércio ambulante em geral. Adegas, conveniências e lojas não essenciais não poderão abrir.
Serviço de mototaxistas seguem suspensos conforme restrição municipal.
O que funciona
Devem funcionar na cidade, além dos serviços de saúde, as farmácias, lojas agropecuárias, indústrias, os prestadores de serviços e que comercializam produtos de higiene, limpeza e alimentos.
Além disso, o decreto estadual libera o funcionamento de casas lotéricas, exclusivamente para serviços de correspondência bancária, bancos, distribuidoras de gás, postos de combustível, empresas prestadoras de serviços de tecnologia e comunicação, seguradoras, clinicas veterinárias e pet shops.
Estabelecimentos de prestação de serviços de manutenção e conserto em veículos, máquinas e equipamentos, refrigeração, eletrodomésticos, eletrônicos e equipamentos de informática podem funcionar mantendo as portas fechadas.
Atividades da área da construção civil também seguem em funcionamento. As lojas de materiais para construção mantém atendimento restrito, devendo funcionar das 8 às 13 horas, segundo decreto municipal.