Estabelecimentos que estavam fazendo vendas foram notificados e, caso persistirem, serão interditados. O Decreto 222 estabelece atendimento somente por entrega ou retirada no local
Por Thatiane Cunha - Foto: Marcos Sandes/Ascom
Nesta quinta-feira, 30, o prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, se reuniu on-line com secretários e representantes dos órgãos de fiscalização do Município, Polícia Civil e Associação Comercial e Industrial (Aciara) para avaliarem os primeiros dias de fiscalização após o fechamento do comércio para atendimento presencial. De acordo com o Decreto nº 222, da última terça-feira, 28, o atendimento nas lojas deve ocorrer somente por entrega ou retirada no local para evitar o avanço da covid-19 no Município, que registra 63 casos confirmados e 267 suspeitos da doença.
O diretor do Departamento Municipal de Postura e Edificações (Demupe), Nicasio Mourão, exemplificou que apenas no trecho entre a Avenida Neblina e a Rua Quinze de Novembro, 10 lojas estavam abertas na Avenida Cônego João Lima e foram notificadas. “Caso continuem mantendo o atendimento, serão interditadas para que cumpram a legislação”.
Portas fechadas
O prefeito Ronaldo Dimas informou que o atendimento deve ser de portas fechadas neste momento. “Se não houver a compreensão da população, todo o trabalho da gestão será em vão e a nossa obrigação é proteger a maioria. Não pode haver venda no local. Os pagamentos não podem ser presenciais, devem ser via bancária”, explicou Dimas, acrescentando que a Aciara estabelecesse com os empresários um local para recebimento das parcelas das vendas efetuadas.
Para a presidente da Aciara, Hélida Dantas, o decreto deve ser cumprido e fará esse elo entre Município e comerciantes. “Não tem como governar o Município com desordem. Entendemos que o que for justo precisa ser feito. A Aciara sempre vai pedir flexibilização, mas vamos entender na hora que o empresário estiver dificultando as coisas”.
Segundo a delegada da Polícia Civil, Ana Maria Varjal, as lojas que não obedecerem o decreto poderão ser responsabilizadas criminalmente e será aberto um inquérito policial.
Mais medidas
O prefeito Ronaldo Dimas ainda informou que todos os estabelecimentos essenciais que ainda vão permanecer abertos, receberão faixas de conscientização do perigo de não manter o distanciamento social e as medidas de segurança. “Mesmo em locais essenciais que não respeitarem as medidas, se o avanço da doença continuar, vamos ter que fechar”, sinalizou.
Agradecimento à fiscalização
Dimas ainda agradeceu aos fiscais pela dedicação ao trabalho nas ruas para conter o avanço da covid-19 em Araguaína. “Quero agradecer a todos, pois não tem sido fácil para todos nós. Tem muita gente que quer que se resolva o problema, mas não contribuir com a solução. É função da fiscalização fazer com que este tipo de cidadão colabore também”.
O prefeito ainda falou sobre os números da doença no Município. “Todos estamos preocupados com o avanço da doença e temos que conter. Estamos trabalhando muito para ampliar o número de leitos. De ontem para hoje diminuímos a ocupação de leitos para oito e o número de casos também reduziu. Estamos tomando algumas precauções também quanto a pessoas de outros municípios da região, que também serão atendidas aqui”.
Medidas restritivas
O Decreto Municipal nº 222 é valido por tempo indeterminado e adere às recomendações e políticas públicas Estadual e Federal. Além de várias medidas, o decreto restringe o atendimento comercial somente por entrega ou retirada no local, responsabiliza instituição e estabelecimentos pelo uso da máscara no interior e proíbe totalmente a venda de bebidas alcoólicas no Município.
O decreto também estabelece que sejam suspensas as atividades das academias, feiras, motéis e estabelecimentos de embelezamento, como clínicas de estética e barbearias. Os serviços se juntam ao grupo em que estão bares, locais de eventos, clubes recreativos, campos esportivos, salões e comércio ambulante em geral.
Atendimento pessoal
O atendimento presencial continua apenas para os serviços essenciais, como farmácias, lojas de produtos agropecuários, industrias, cartórios, supermercados, entre outros, respeitando as medidas de higienização, orientação e distanciamento.
Nas clínicas odontológicas, médicas e laboratórios, a consulta deve ser com hora marcada e com permanência em espera de apenas um cliente. O espaço mínimo entre cadeiras de atendimento deve ser de quatro metros.
Na área de saúde animal, clinicas veterinárias devem atender somente urgências e emergência. Já para os bancos será permitido somente atendimento destinado aos programas de alívio das consequências econômicas da pandemia, inclusive o de ajuda do Governo Federal.
Lojas que não obedecerem o decreto poderão ser responsabilizadas criminalmente e será aberto um inquérito policial