Lista de notificação foi divulgada no Diário Oficial do Município dessa segunda-feira, 13. Mais de 105 mil imóveis podem ser consultados
Por Marcelo Martin - Foto: Marcos Sandes/Ascom
Os proprietários dos 105.014 imóveis de Araguaína já podem consultar os valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deste ano. A lista completa foi publicada no Diário Oficial do Município nº 1975, dessa segunda-feira, 13. O contribuinte tem até 31 de janeiro para obter desconto de 35% na base de cálculo do terreno. O vencimento da contribuição é dia 31 de março, conforme previsto no calendário fiscal.
As guias para pagamento poderão ser emitidas via internet, no site da Prefeitura (araguaina.to.gov.br), a partir desta quarta-feira, 15, ou retiradas na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua Ademar Vicente Ferreira, no Centro, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
De acordo com o Secretário Municipal da Fazenda, Fabiano Souza, junto ao boleto do ITPU está uma taxa de emolumento. "O valor de cerca de R$ 3,10 é o custo que os bancos cobram para fazer a transação. É algo feito em todo Brasil e não a cobrar pode ser considerado renúncia fiscal", esclareceu.
Ainda mais descontos
A Lei Complementar Municipal nº 0008/2013 prevê mais descontos para os seguintes casos: para o imóvel onde há casa, situado em via não-pavimentada; o lote, seja murado no fundo e nas laterais e na frente possua grade, alambrado, mureta com no mínimo um metro de altura ou outro fechamento que possibilite fácil visibilidade de seu interior; que possua calçada, em conformidade ao padrão local; e destinado ao uso empresarial e que possua recuo igual ou superior a cinco metros.
Nesses casos, os descontos podem ser de até 30% sobre o valor do tributo. Para ter esses descontos, o contribuinte deve informar à Secretaria Municipal da Fazenda sobre seu caso e pedir que uma equipe avalie seu imóvel.
Quem é isento
Os contribuintes também devem ficar atentos às isenções do IPTU e solicitar o benefício junto à secretaria. Podem ser isentos de pagar o imposto o imóvel de propriedade da pessoa que for maior de 65 anos, o aposentado por invalidez e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro.
Além desses pontos, a casa precisar ter área construída de até 70 metros quadrados e o proprietário possuir apenas um imóvel. As isenções dependem do processo de enquadramento realizado pela Secretaria da Fazenda.
Para mais informações, o interessado pode entrar em contato com a secretaria pelos telefones 3411-7165 e 3411-7143 ou pelo WhatsApp Institucional: (63) 99935-7789/ 999579312.