Prefeitura selecionará costureiras para confecção de unidades e doará às famílias carentes. Multa por descumprimento pode chegar até R$ 100 e no terceiro flagrante a pessoa responderá por crime contra ordem e saúde pública. Regra começa valer a partir do dia 17
Por Marcelo Martin - Foto: Reprodução
Araguaína é a primeira cidade brasileira a obrigar moradores a usarem máscaras respiratórias em locais públicos. A regra começa vale a partir do dia 17 de abril e foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 217/20, que está publicado no Diário Oficial dessa segunda-feira, 6. Pensando nas famílias carentes, a Prefeitura abrirá seleção de 20 costureiras para confecção de 20 mil máscaras que serão distribuídas gratuitamente.
“Essa é uma medida dentre o que se tem feito de melhor em grandes centros. Em Hong Kong, estão tendo sucesso maravilhoso. Eu sei da dificuldade de muitas famílias e vamos comprar máscaras que são reutilizáveis, são laváveis, para distribuí-las junto às cestas básicas”, afirmou o prefeito Ronaldo Dimas.
As inscrições para participar do projeto de confecção das máscaras terá início no dia 9, das 8 às 18 horas, na sede da Secretaria Municipal da Assistência Social, localizada na Rua Humberto de Campos, nº 508, no Bairro São João. “Serão escolhidas as primeiras 20 costureiras que se apresentarem com RG, CPF, comprovante de endereço, com experiência mínima comprovada de seis meses ou certificado de curso na área”, explicou a secretária Fernanda Ribeiro.
O tecido 100% algodão e todo o material para confecção será disponibilizado pela Prefeitura, que comprará cada máscara com corte, costura e acabamento por R$ 1. A intenção é produzir 20 mil unidades em 30 dias, na sede do Instituto Humanitário Anita Luiza, que fica no Setor Maracanã.
Pode ser feita em casa
O Ministério da Saúde também orienta a população sempre utilizar máscara se precisar sair de casa. O item também pode ser fabricado em casa, respeitando alguns pontos: ser individual; serem feitas com algodão, tricoline, duas camadas de TNT, ou outros tecidos; serem higienizadas após o uso, com água e sabão ou água sanitária; e cobrir totalmente boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais do rosto.
Vale em qualquer lugar público
O decreto municipal obriga o uso de máscaras em todos os locais públicos, inclusive no comércio. “Somente não são considerados ambientes públicos ou de livre acesso as residências, e locais públicos e privados onde somente uma pessoa utilize ou trabalhe”, estabelece o documento. Para ajudar as famílias carentes a Secretaria da Assistência Social enviará unidades junto às cestas básicas que estão sendo entregues.
Será crime não usar
A máscara pode ser feita de qualquer material, como retalhos de tecido. A multa para quem for flagrado sem o item é de R$ 50, sendo R$ 100 por reincidência e no terceiro flagrante a pessoa responderá por crime contra ordem e saúde pública. A receita oriunda de eventuais multas será destinada à aquisição de equipamentos e insumos para o combate à pandemia.
A fiscalização será feita conjuntamente pela Vigilância Epidemiológica, Fiscalização Ambiental, Fiscalização de Posturas, Fiscalização Sanitária, Fiscalização Fazendária e Agência de Segurança, Transporte e Trânsito, com apoio das Polícias Militar, Civil e Ambiental e Corpo de Bombeiros. As denúncias devem ser feitas peles telefones 190; 9.9949-5394; 3411-5640 e 3411-5639 em horário comercial; por mensagem via Whatsapp 9.9972-6133; ou e-mail demupe@araguaina.to.gov.br.