Novas leis municipais proíbem a utilização de canudos plásticos e as queimadas nas vias públicas e imóveis urbanos
Por Mara Santos | Foto: Marcos Sandes
O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, sancionou no último dia 6 duas leis ambientais aprovadas por unanimidade pela Câmara de Vereadores. As leis dispõem sobre a proibição do uso de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais e de queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos de Araguaína.
Com as queimadas, há a poluição do ar causada pela fumaça e a fuligem resultante da combustão dos materiais que causam diversos problemas respiratórios na população. Há também prejuízos para a fauna e flora e os proprietários devem buscar alternativas ecológicas para a limpeza de seus terrenos.
A proibição dos canudos visa à preservação do meio ambiente por meio da redução do descarte de produtos plásticos, cujo processo de decomposição natural pode levar até quatro séculos, segundo o Ministério do Meio Ambiente.
Queimadas
De autoria do vereador Marcus Marcelo de Barros, a Lei Municipal n° 3.100 proíbe queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos, públicos ou particulares, do Município. A proibição se estende também à queimada em terrenos marginais de rodovias, de rios, de lagos ou de matas de quaisquer espécies.
Estão passíveis de penalidade: a queima de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de limpeza de terrenos a céu aberto ou de áreas livres localizadas em imóveis edificados; a queima, ao ar livre, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos; a queima, ao ar livre, de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis assemelhados, sólidos ou líquidos.
É crime
Qualquer pessoa ou empresa que descumprir a lei, não prevenir ou não impedir o cometimento da infração, será multado em valores proporcionais ao material queimado, sendo a multa de R$ 45 para cada 12 metros quadrados de terreno, em caso de queima de mato ou vegetação; de R$ 65 para queima de papel, papelão, madeira, mobília e outros resíduos sólidos; e de R$ 85 nos casos de queima de pneus, borrachas, plásticos ou outros materiais combustíveis assemelhados.
Nos casos em que houver mistura de materiais de grupos diferentes entre os citados, será aplicada a multa correspondente ao material de maior valor. Qualquer infração cometida no período noturno (das 18 às 6 horas), bem como as cometidas aos sábados, domingos e feirados, terão o valor da multa dobrado. Se houver reincidência no período de três anos, será aplicada a multa em dobro a cada nova infração.
Nos casos de incêndio criminoso, praticado por pessoa que não seja o proprietário do imóvel, o responsável pelo local só se eximirá da multa com a apresentação de Boletim de Ocorrência que relate o fato.
Canudos plásticos
Proposta pelo vereador José Ferreira Barros Filho (Ferreirinha) e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, a Lei Municipal nº 3.098 proíbe o uso de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares, no âmbito municipal.
De acordo com a lei, os comerciantes têm prazo de 180 dias a partir do dia 8 de maio para se adaptar à proibição. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 500 na primeira ocorrência e o dobro em caso de reincidência.