Realizado em parceria com o Poder Judiciário Estadual, mutirão será realizado de 3 a 9 de dezembro, no tatersal do Parque de Exposições
Por Marcelo Martin - Foto: Mara Santos/Ascom
A Prefeitura de Araguaína, em parceria com o Poder Judiciário Estadual, realizará o primeiro Mutirão de Regularização Fiscal de Araguaína, programado para a primeira semana de dezembro, entre os dias 3 e 9, das 8 às 18 horas, no Parque de Exposições Dair José Lourenço. Durante o período, o atendimento da Secretaria da Fazenda será no local.
A Procuradoria Municipal e a Secretaria Municipal da Fazenda apresentaram na tarde desta terça-feira, 2, as demandas do mutirão às demais secretarias do Município. Mais de 200 servidores participarão do mutirão, que terá local climatizado e adaptado para receber os contribuintes, inclusive, com espaço kids. “Será um ambiente aberto para que se sintam à vontade, com amplitude para que todos vejam que estão sendo tratados da mesma maneira e com dignidade”, afirmou o procurador geral, Gustavo Fidalgo.
As dívidas com o Município foram encaminhadas para que a Procuradoria possa tratar diretamente com a Justiça, mesmo os débitos que ainda estão em fase administrativa poderão ser negociados. Duas juízas, Milene Carvalho Henrique e Umbelina Lopes, estarão no local para acertos e acordos.
De acordo com a assessora jurídica Cleidiana Passos, do Fórum de Araguaína, que na oportunidade representou a coordenadora da Central de Execuções Fiscais, a parceria com o Município tem a importância de melhorar o funcionamento do judiciário. “Além de baixar as taxas de processos abertos, otimiza os trabalhos de execuções, para diminuir os ajuizamentos, ou seja, negociar antes é importante para diminuir o congestionamento”.
Meta
Uma das metas do mutirão é a regularização das 250 maiores dívidas ajuizadas com o Município, que somam o montante atual de R$ 33 milhões. Outras 250 maiores dividas não ajuizadas também são prioridade. Estes contribuintes em débito terão convite personalizado para comparecer ao mutirão.
“Não vai ser um Refis, como realizado comumente, isso porque irá envolver o Poder Judiciário. Com muitos incentivos para que os débitos sejam quitados”, explicou o secretário da Fazenda, Fabiano de Souza.
Critérios
A regularização tributária é autorizada por meio da Lei Complementar 059/18, publicada no Diário Oficial 1553, do dia 23 de abril de 2018. A lei estabelece critérios para redução e parcelamento das dívidas, e também despesas relativas a custos processuais.
Estão aptos a participar da regularização o contribuinte cujos créditos tributários lançados pelo fisco ou autodeclaração tenham vencimentos punitivos até o último dia do penúltimo mês anterior ao período de realização do mutirão de negociações.
O mesmo vale para os créditos não-tributários referentes a multas formais por descumprimento de obrigações acessórias; multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia; e multas por descumprimento da legislação de licitações e contratos. Também créditos decorrentes de preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza. Além dos créditos decorrentes de financiamento estudantil via Crédito Educativo.
Crédito Educativo
Para o crédito educativo existem nove modelos de adesão, com menos descontos com acréscimos de parcelas. Redução de 100% de multas e juros para pagamento à vista. Para parcelamento em seis vezes o desconto cai para 95%. E para 12 prestações vai a 90%. Indo a 85%, 80% e 75%, 70% para 24, 36 e 48, 60 em vezes, respectivamente. Avançando para 100 parcelas o percentual de percentual de desconto é de 65% e de 60% para 120 parcelas.
Cobranças por poder de polícia
Quaisquer despesas relativas a custos processuais, relativas aos procedimentos em execução fiscal, serão suportadas pelo contribuinte, na forma da legislação aplicável.
Os créditos de multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia terão redução de 30% a 5% da obrigação, de acordo com as parcelas, que vai do pagamento à vista ao faturamento em 48 parcelas.
Já os créditos de multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos, tem redução de 20% a 5%, que vai de pagamento a vista para faturamento em 24 parcelas.