Os araguainenses interessados em normalizar sua situação junto ao Município têm até o próximo dia 24 de fevereiro para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)
Por Joselita Matos
Até esta semana, um total de 2.167 pessoas aderiu ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura de Araguaína. O programa foi aberto para que os araguainenses tivessem a oportunidade de regularizar as suas pendências junto ao Município. De acordo com a Secretaria da Fazenda, os interessados em normalizar a sua situação têm até o próximo dia 24 de fevereiro.
Os contribuintes podem ter 60% de descontos para multas formais (advindas de autos de infrações) e desconto de 80% nos juros e multas relativos aos tributos, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e taxa de lixo.
Os interessados em quitar suas dívidas com o Município tem disponível no site da Prefeitura (araguaina.to.gov.br) um requerimento para aderir ao programa. Também no site, o cidadão faz uma simulação da forma de pagamento que optar. O contribuinte poderá parcelar o débito em até 120 meses.
Após a impressão do requerimento no site, o contribuinte deverá ir até a Dívida Ativa, instalada na Secretaria da Fazenda, localizada na Rua 7 de Setembro, no Centro, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, para fazer a adesão ao PPI.
Regularização
Entre os débitos que poderão ter descontos estão os tributários, como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); as taxas e as multas tributárias (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória).
Além desses, também podem ter reduções nos juros e multas os débitos não tributários, como tarifas e aluguéis (concessionários e permissionários); multas por infração à legislação sanitária, urbanística, e multas por infração à legislação ambiental.
Para que a pessoa volte a ser adimplente junto ao Município, também poderão ser incluídos débitos constantes de parcelamento em andamento.