De 2 de julho até 2 de outubro, o portal e as redes sociais da Prefeitura de Araguaína, suas secretarias e autarquias estarão respeitosamente atentos à Legislação Eleitoral [Lei nº 9504/97, artigo 73, VI, b] que estabelece uma série de condutas durante campanhas eleitorais. Na verdade, não haverá muitas mudanças, pois o foco da comunicação sempre foi mais informativo e jornalístico. Justamente por isso os canais da Prefeitura não sairão do ar; afinal de contas, serviço público não é publicidade e a Prefeitura de Araguaína vai muito além de gestões, partidos e eleições e a cidade não pode ser privada da comunicação de serviços durante 3 ou 4 meses a cada 4 anos.