Prazo segue até o dia 31 de março e parcelamento pode ser feito em até 9 vezes
A Prefeitura de Araguaína publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 4, a Portaria nº 006/2015 que prorroga o vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os contribuintes têm até o dia 31 de março para efetuar o pagamento à vista ou parcelar o imposto. Os boletos podem ser retirados na Secretaria da Fazenda, localizada na Rua 7 de Setembro, no centro da cidade, em horário comercial, ou pelo site da Prefeitura (araguaina.to.gov.br), no Portal do Cidadão.
Para este ano, vários benefícios para os contribuintes foram mantidos pela Prefeitura, concedendo descontos e isenções de acordo com a Lei Complementar 08/2013. Atualmente, estão cadastrados mais de 105 mil imóveis em Araguaína, de lotes a imóveis edificados.
Parcelamento
O IPTU pode ser pago em até 9 vezes e os moradores ainda ganham descontos em caso de pagamento à vista. De acordo com a quantidade de parcelas, o contribuinte terá descontos que variam de 1% a 7%. Ressaltando que as parcelas do IPTU não podem ser menores do que R$ 50,00.
Benefícios
No IPTU 2015 foi mantido o desconto de 35% sobre o Valor Venal dos Terrenos. Além disso, foi mantida a alíquota de 1% para imóveis construídos e 2% para terrenos não edificados, conforme previsão da Lei Complementar 008/2013. Os valores devem ser revistos e atualizados anualmente por uma Comissão de Avaliação. A cidade foi dividida em 12 zonas para que fosse padronizado o valor de cada imóvel com base na área de abrangência do lote.
Ficaram mantidos os benefícios de até 40% de desconto, quando levadas em consideração algumas especificidades, como o morador residir em rua não pavimentada, casa murada, residências que tenham calçadas com acessibilidade e ruas que recebem os serviços da coleta seletiva de lixo.
A lei manteve ainda as isenções para moradores acima de 65 anos aposentados por invalidez; proprietários de área construída com até 70 metros quadrados; pessoas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; imóveis residenciais cujo proprietário, filho ou cônjuge seja portador de necessidades especiais; famílias com renda que não ultrapasse dois salários mínimos, e beneficiários do INSS por mais de 11 meses, com laudo médico.
Também estão isentos do IPTU imóveis não edificados com valor venal inferior a R$ 5 mil; e edificado, com venal de até R$ 10 mil.
Para mais informações, a Secretaria da Fazenda disponibilizou os seguintes telefones: 3411-7165, 3411-7166 ou 3411-7015.