As receitas de medicamentos para o tratamento de condições crônicas passam a ter validade de 90 dias
O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, assinou a portaria nº 18/2015, publicada no Diário Oficial nº 808, do dia 27 de março, que aumenta a validade das receitas de medicamentos para o tratamento de condições crônicas, os de “uso contínuo”, que passam a ter validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Antes a validade era de 30 dias.
"A medida visa a agilidade no atendimento nas unidades básicas de saúde, uma vez que pacientes que usam remédios de uso contínuo só irão aos postos a cada três meses”, pontuou Dimas.
Para Juarez Pereira da Silva, morador no Araguaína Sul e que faz uso de medicamento contínuo, a medida chegou para melhorar a vida. “Achei muito bom, agora não tenho a necessidade de ir ao postinho renovar a receita todo mês. A vida da gente até melhora, pois é menos trabalho”, disse.
A portaria normatiza a prescrição e a dispensação de medicamentos nas unidades de saúde pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) sob responsabilidade do Município. A medida facilita a retirada de medicamentos e regulamenta a prescrição por farmacêuticos, odontólogos e enfermeiros.
As receitas para medicamentos que não sejam de uso contínuo continuam a ter validade de 30 dias, a partir da retirada do medicamento.
Retirada de remédios
A dispensação de medicamentos nas farmácias municipais deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, documentos pessoais e Cartão Nacional de Saúde (CNS). Em caso da dispensação para terceiros, o verso da receita deverá ser preenchido com o nome do recebedor e o número da Carteira de Identidade.