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Lei cria cargo de agente de transporte e trânsito em Araguaína

Publicação:  23/01/2015 09h07
Última modificação:  23/01/2015 09h07
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Lei cria cargo de agente de transporte e trânsito em Araguaína

Através da fiscalização e educação, os novos agentes irão trazer mais segurança para a população da cidade

 

O prefeito da cidade, Ronaldo Dimas, sancionou a Lei Complementar 032, que cria o cargo de agente de transporte e trânsito em Araguaína, fazendo parte do Quadro Geral de Provimento Efetivo. A criação do cargo e os requisitos para o provimento foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira, 21.

 

Ao todo foram criadas 43 novas vagas para agente, que terão vencimento de R$ 1.621,05, jornada de trabalho em escala de 12/36 horas e com atribuições ampliadas. A lei extinguiu 37 vagas do cargo de agente de trânsito, criadas em dezembro de 2011.

 

“A criação do novo cargo trará segurança para todo nosso trânsito e transportes de nossa cidade”, destacou o prefeito Ronaldo Dimas.

 

Segundo o presidente da Agência Municipal de Transporte e Transito (AMTT), Gustavo Fidalgo, em um prazo máximo de um mês deve ser lançado o edital do concurso público para 40 vagas para agentes. Dessas, 20 são para cargos efetivos e 20 para cadastro de reserva. “Estão sendo concluídos os trâmites legais necessários para contratação de empresa que vai aplicar a prova do concurso”, explicou Fidalgo.

 

Ontem, 23, foi publicada a portaria que nomeia a comissão que fiscalizará e acompanhará o concurso.

 

Atribuições

Para ser agente de transporte e trânsito, os interessados devem ter concluído o Ensino Médio ou Técnico, Carteira de Habilitação “A” e “B” e ter idade superior a 18 anos. Entre as atribuições do novo cargo estão fiscalizar, autuar e educar a população em relação ao trânsito da cidade, bem como transportes de cargas e passageiros.

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Palácio Tancredo Neves, Rua 25 de Dezembro, 52 - Centro
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