A intenção é que, com o convívio, os atendidos não percam o referencial familiar, porém há necessidade de adesão de novas famílias acolhedores no programa.
A Prefeitura de Araguaína, por meio da Secretaria do Trabalho e Ação Social, está fazendo o cadastro de famílias que tenham interessem em participar do Programa Família Acolhedora. O programa tem como objetivo providenciar famílias cadastradas e aptas a receber crianças ou adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social. A intenção é que, com o convívio, os atendidos não percam o referencial familiar, porém há necessidade de adesão de novas famílias acolhedores no programa.
De acordo com o cronograma de trabalho elaborado pela Secretaria, o Edital de Chamamento está previsto para o mês de outubro próximo. Antes, deve haver uma campanha de divulgação para apresentar o programa à população. O município de Araguaína já conta com a Casa de Acolhimento Ana Caroline Tenório, que recebe crianças em situação de risco ou vulnerabilidade social. Com o Família Acolhedora, o programa dará subsídio à residência destinando as crianças da mesma às famílias com base em ordem judicial.
Para fazer parte do programa, os interessados devem preencher alguns requisitos, como ter idade igual ou acima de 21 anos, residir no município de Araguaína há no mínimo de dois anos, estar em condições de saúde física e mental e não ter pendências judiciais ou problemas com drogas. No município, o programa foi criado pela Lei Municipal n° 2.733 e Decreto n° 047/2011. Mais informações podem ser obtidas na Coordenação da Família Acolhedora, através do telefone (63) 3421-1140.
Programa
O Programa Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receber em suas casas, por um período determinado, crianças ou adolescentes que tiveram seus direito violados e encontram-se em situação de vulnerabilidade social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária em um ambiente saudável. Vale lembrar que toda família acolhedora recebe, de seis meses a dois anos, período determinado de uma guarda temporária, uma ajuda de custo de um salário mínimo por criança ou adolescente, afim de contribuir com o custeio do hóspede. Durante o período, todos são acompanhadas por uma equipe multiprofissional. É previsto que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores.
Serviço
Os documentos necessários para fazer parte do programa são:
- Carteira de Identidade (RG) e de Cadastro da Pessoa Física (CPF);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de residência;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
- Comprovante de vínculo trabalhista com apresentação de Carteira de Trabalho ou Contrato Trabalhista;
- Atestado de Saúde Física e Mental;
- Se aposentado ou pensionista, o interessado deve apresentar cartão do INSS.