A lei garantirá que o salário da categoria seja reajustado em 5,3%, dividido em duas parcelas, já vale para este ano.
O prefeito Ronaldo Dimas sancionou nessa quarta-feira, 20 de agosto, uma nova lei que dá benefícios os servidores municipais. A Lei Complementar 028/2014, de autoria do Executivo, dispõe sobre o reajuste dos servidores efetivos que integram a Administração Pública Municipal. A lei garantirá que o salário da categoria seja reajustado em 5,3%, dividido em duas parcelas, já para este ano.
Deste modo, a lei sancionada autoriza o reajuste de 3% em setembro sendo também retroativo a agosto, bem como a segunda parcela, de 2,30% a partir de 1º de outubro. A conquista da sanção do reajuste aos servidores representa respeito e prioridade na valorização da categoria, no intuito de melhorar os serviços prestados à comunidade. A medida beneficia 2.598 servidores municipais efetivos distribuídos em 1.297 cargos da Prefeitura.
Segundo o projeto, aprovado pela Câmara, as despesas com o percentual do aumento serão oriundas de recursos do Orçamento e o aumento vai corresponder ao salário bruto de cada servidor. A lei foi publicada no Diário Oficial n° 661 e entrou em vigor na data de sua publicação.