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Prefeito, AMTT e Cooperlota assinam Contrato de Permissão nesta sexta, 17

Publicação:  16/10/2014 14h05
Última modificação:  16/10/2014 14h05
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Prefeito, AMTT e Cooperlota assinam Contrato de Permissão nesta sexta, 17

Após a assinatura do contrato, a permissionária terá o prazo de até 90 dias para operacionalizar o serviço e colocar os micro-ônibus em circulação.


O prefeito Ronaldo Dimas, o presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AMTT), Gustavo Fidalgo, e o presidente da Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Passageiros do Município de Araguaína (Cooperlota), David Pereira, assinam na manhã desta sexta-feira, 17, o Contrato de Permissão n° 01/2014, na sala de reunião do gabinete da Prefeitura, às 09 horas. O Contrato irá garantir que a vencedora da licitação tenha a permissão para prestar serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, na modalidade complementar por micro-ônibus, no município de Araguaína.

 

Após a assinatura do contrato, a permissionária terá o prazo de até 90 dias para operacionalizar o serviço e colocar os micro-ônibus em circulação. O prazo de vigência do contrato de permissão será de sete anos, podendo ser prorrogável por igual período, com base no interesse público.

 

Após a implantação do Sistema de Transporte Público Complementar, a população de Araguaína passará a contar com outras nove linhas urbanas e duas linhas rurais, cuja tarifa não excederá R$2,35 por trecho. Esse novo sistema irá melhorar a eficiência do serviço no município, combater a ação dos motoristas clandestinos e gerar emprego e renda aos cooperados. As novas rotas serão executadas sob o planejamento, direção, coordenação, controle e fiscalização da AMTT.

 

 

Responsabilidades

A cooperativa tem a responsabilidade além manter a frota operante, possuir também uma reserva técnica para que a prestação do serviço seja adequada, totalizando inicialmente uma frota inicial de 45 veículos. Além disso, a idade média da frota deverá ser de, no máximo, quatro anos e uma das exigências é a acessibilidade para às pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida. De acordo com o Contrato de Permissão, os usuários, não pagantes em espécie, poderão fazer o deslocamento no sentido inverso em um intervalo mínimo de uma hora, durante a “integração temporal”.

 

 

Isenções

De acordo com o Contrato de Permissão, documento que estabelece as obrigações e os deveres das partes licitadas, são isentos do pagamento da tarifa: maiores de 60 anos de idade, os portadores de necessidades especiais e menores de seis anos. Os estudantes e professores das redes pública e privada terão desconto correspondente a 50% do preço da tarifa do transporte coletivo urbano, para o deslocamento no horário e local em que estiver matriculado. As gestantes ficam dispensadas de passarem na roleta de cobrança, porém não são isentas do pagamento da tarifa.

 

 

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