Matéria foi aprovada por maioria em três votações na Câmara de Vereadores
O Projeto de Lei Complementar 010/2014, que dispõe sobre a nova Planta de Valores Genérica do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis na área urbana de Araguaína para o exercício de 2015 foi aprovado na última sexta-feira, 5, com 11 votos favoráveis e cinco contra. As posições se mantiveram nas duas primeiras votações, com abstenção do presidente da casa, Marcus Marcelo, que vota apenas em caso de empate. Agora o projeto segue para sanção do prefeito Ronaldo Dimas.
O projeto prevê a atualização da base de cálculo do imposto do próximo ano com base no valor venal dos imóveis, que tiveram uma redução de desconto de 35% com relação à Planta de Valores do ano passado. Foi mantida a alíquota de 1% para imóveis construídos e 2% para terrenos não edificados, conforme previsão da Lei Complementar 008/2013. Os valores devem ser revistos e atualizados anualmente por uma Comissão de Avaliação.
Reuniões
Para definição do PL foram realizadas cinco reuniões para discutir a nova planta imobiliária com membros da Secretaria Municipal da Fazenda, Procuradoria Geral do Município, Aciara, OAB de Araguaína, Avaliadores, Crea, Sintet, Fampec, Câmara de Vereadores, Creci, ONG Guardiões da Natureza, Ampeara, Sindicato Rural, ONG SOS Proteção e Liberdade, CCABA e Associação da Pessoa com Deficiência de Araguaína.
Os participantes chegaram ao consenso de dividir a cidade em 12 zonas para que fosse padronizado o valor de cada imóvel com base na área de abrangência do lote. Vale lembrar que o IPTU pode ser pago em até 6x e os moradores ainda ganham descontos em caso de pagamento à vista. Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal da Fazenda (63) 3411-7143 ou 3411-7160.
Benefícios
A nova Planta de Valores trata apenas da base de cálculo do IPTU e mantem as isenções e descontos previstos na Lei Complementar 08/2013. Assim, fica mantido os benefícios de até 40% de desconto, quando levadas em consideração algumas especificidades, como o morador residir em rua não pavimentada, casa murada, residências que tenham calçadas com acessibilidade e ruas que recebem os serviços da coleta seletiva de lixo.
A lei manteve também isenções para moradores acima de 65 anos aposentados por invalidez; proprietários de área construída com até 70 metros quadrados; pessoas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; imóveis residenciais cujo proprietário, filho ou cônjuge seja portador de necessidades especiais; famílias com renda que não ultrapasse dois salários mínimos, e beneficiários do INSS por mais de 11 meses, com laudo médico. Também estão isentos do IPTU imóveis não edificados com valor venal inferior a 5 mil reais; e edificado, com venal de até 10 mil reais.