A taxa de lixo é de R$ 35 e ganha descontos o morador que pagar o débito à vista.
Depois de duas audiências públicas realizadas, em maio e junho deste ano, a Prefeitura Municipal deAraguaína, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, está emitindo desde o início de julho os boletos da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), levando em consideração a Planta de Valores de 2013. O IPTU pode ser pago em até quatro vezes, o valor da taxa de lixo é de R$35,00 e ganha descontos o morador que quitar o débito à vista.
Todas as mudanças foram possíveis depois das adequações no sistema de banco de dados da secretaria, conforme pactuado entre as entidades, o Ministério Público e a Prefeitura, nas audiências públicas. Os boletos podem ser retirados na sede da Secretaria da Fazenda, localizada na esquina das ruas Ademar Vicente Ferreira e 7 de Setembro, no centro da cidade, ou no Site da Prefeitura.
A validação da antiga planta, para sanar os erros de lançamento e recalcular o zoneamento dos lotes, foi sugerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação das Pessoas com Deficiência de Araguaína (ADA) durante as audiências, que contaram com a presença de diversas entidades, sindicatos, associações de bairros, ONG’s e também a população em geral. Durante as audiência ficou acordado que nenhum imóvel pagará mais de 60% do valor que alcançaria o IPTU se fosse utilizada a Planta de Valores de 2014.
Lei
A Lei Complementar 008/2013 foi mantida e está em vigor com todos os seus dispositivos. Essa lei garante isenções para maiores de 65 anos, aposentados por invalidez e contribuintes cuja renda familiar seja igual ou menor que dois salários mínimos ou ainda que cada membro familiar não ganhe mais que meio salário mínimo. Para conseguir a isenção, os beneficiários devem estar enquadrados em alguns critérios, como não ter mais de um imóvel, que o imóvel seja residencial, que o beneficiário resida nele e que a área construída não seja maior que 70 metros quadrados.
Isenções
Além desse grupo, também estão isentos imóveis residenciais cujo proprietário seja portador de necessidades especiais, física ou mental, ou que residem na mesma casa cônjuge ou filhos também portadores de necessidades especiais. Essa isenção vale para as famílias que residem no imóvel e cujo rendimento familiar não seja superior a dois salários mínimos. Outro requisito é que o proprietário receba benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um período superior a onze meses e que comprovem deficiência através de laudo médico. Também estão isentos do IPTU imóveis não edificados cujo valor venal não seja menor que 5 mil reais. Não precisam pagar também o tributo o imóvel edificado que o valor venal seja inferior a 10 mil reais. Mais informações podem ser obtidas junto a Secretaria Municipal da Fazenda (63) 3411-7143 ou 3411-7160.