Evento reuniu diretores escolares e representantes de associações para fornecer informações sobre editais exclusivos para pequenos negócios
A Prefeitura de Araguaína, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com apoio do Sebrae, realizou na manhã desta segunda-feira, 4, uma reunião para fornecer informações sobre a Lei Federal 123/2006, que dispõe sobre editais exclusivos para compras governamentais direcionadas a micro e pequenas empresas (MPE). O evento, que aconteceu no auditório Jauro Gurgel, reuniu cerca de 50 diretores das unidades escolares do Município e representantes de associações compradoras, que receberam orientações para fortalecer o comércio local.
“O nosso objetivo é canalizar as compras governamentais para as MPEs e empreendedores individuais, fortalecendo o mercado local”, disse o secretário de Desenvolvimento Econômico, Josué Luz. Ele ainda acrescentou que as compras governamentais criam um ciclo virtuoso e tornam o poder de compra do Estado como instrumento de desenvolvimento econômico e social. “As MPEs aumentam suas receitas, contratam mais funcionários, geram emprego e renda, o Município arrecada mais, faz novos investimentos e se desenvolve”, explica o secretário.
O consultor de políticas públicas do Sebrae, Eurípedes Ribeiro, apontou que as informações sobre a lei procura evitar a evasão de recursos para outros municípios. “Os editais exclusivos, direcionados aos pequenos empreendedores, evitam que grandes empresas ganhem as licitações e o recurso fica no próprio município”, explicou Ribeiro.
Para a gestora escolar Alexandra Carvalho, o conhecimento da lei mostra como “podemos apoiar os pequenos negócios”. Outros eventos, organizados pelos agentes de desenvolvimento econômico do município, reunirão membros dos departamentos de compras das secretarias municipais e os microempresários locais.
Sobre a lei
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A lei se refere também à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Crédito: Leila Mel / Ascom Prefeitura