O cadastro ou recadastro deverá ser realizado pelo site da Prefeitura até dia 30 de novembro. As atualizações proporcionarão descontos no IPTU
Desde o último dia 15 de outubro, está disponível no site da Prefeitura (araguaina.to.gov.br) o link “Recadastramento Imobiliário” para cadastro e recadastro de imóveis em Araguaína. De acordo com Lei Municipal nº 2872, todas as propriedades, inclusive as que são isentas de IPTU, terão que ser cadastradas ou ter as informações atualizadas até 30 de novembro junto ao Município. O objetivo é registrar dados atuais de todos os imóveis situados no município e trazer mais eficiência nos atos de gestão.
“O cadastro trará o prévio conhecimento da real situação de todos os imóveis dispostos, favorecendo o planejamento e a execução das obras que se fizerem necessárias”, afirma o prefeito Ronaldo Dimas.
O proprietário deverá fazer o cadastro exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico e da observância dos procedimentos. “O preenchimento deverá abranger as informações reais do imóvel. É importante que esteja em mãos o documento da propriedade para que as informações sejam precisas, já que vão estar passivas de fiscalização”, aponta o secretário da Fazenda do Município, Alberto Brito.
Desconto no IPTU
Aos contribuintes que efetuarem o cadastramento no prazo estipulado será concedido desconto de 10% no valor do IPTU relativo aos anos de 2014 e 2015. “O desconto é um valioso estímulo para que a população araguainense promova os atos necessários e os benefícios voltarão para o cidadão”, adianta o secretário.
Multa
Tanto os que preencherem com informações irreais quanto os que não inscreverem seus imóveis estarão sujeitos à penalidade prevista na Lei Municipal 1.134/91, com multa de R$ 200,00 por imóvel.