Prefeito sanciona lei que prevê parceria com iniciativa privada para a construção de pontos respeitando padrões fixados pelo Município
A Lei Municipal nº 2.861, de 5 de setembro, autoriza o Poder Executivo de Araguaína a realizar parcerias com a iniciativa privada para padronizar os pontos de ônibus, mototáxi e táxi. A lei projeta os pontos com informações úteis a exemplo de horários, mapas e itinerários das linhas oferecidas pelo sistema e também com lixeiras, banco e cobertura para proteger o cidadão que aguarda no ponto. “A lei visa garantir mais segurança e conforto aos usuários dos transportes coletivos de Araguaína bem como os profissionais e passageiros”, apontou o prefeito.
O projeto que deu origem à lei é de autoria do vereador Terciliano Gomes. Para ele, “a criação da lei equipara Araguaína aos grandes centros, além de aquecer a economia e embelezar a cidade”. O vereador também citou que a lei não impede que a construção dos pontos também possa ser feita pelas associações e cooperativas de taxistas e mototaxistas, que têm a oportunidade de obter renda própria com a venda de publicidades, por exemplo”.
Parceria
Em breve, editais de licitações com pacotes mistos de localidades serão abertos para a construção dos pontos. Os pacotes serão montados de maneira a não privilegiar uma única empresa apenas com pontos do centro da cidade.
De acordo com a lei, as empresas interessadas confeccionarão os pontos e em contrapartida poderão exibir publicidades por um período de seis anos, prorrogáveis por mais 12.
Os espaços para propaganda serão distribuídos entre as empresas parceiras (65%), poderes Executivo (20%) e Legislativo municipais (15%). As publicações dos dois poderes deverão ser de caráter educativo e informativo. Não será permitida a exibição de propaganda político-partidária nem de pessoas físicas.
“Entendemos que o araguainense merece essa comodidade ao utilizar o transporte coletivo no Município”, finalizou Dimas.
Crédito da foto: Leila Mell - Ascom Prefeitura