O objetivo é o combate a crimes e acidentes de trânsito ocasionados pelo alcoolismo, com foco na proteção da criança. Casos de reincidência podem levar à perda da concessão ou permissão pública do serviço.
Proposta pelo Executivo Municipal ainda em fevereiro deste ano, a Lei 2839, que dispõe sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas em locais públicos por parte de permissionários e concessionários deste serviço, entra em vigor a partir do dia 26 de junho. A lei está publicada no Diário Oficial do Município desde o dia 26 de março.
“Nossa meta é regulamentar os serviços prestados nos ambientes públicos, combater os índices de crimes e acidentes de trânsito ocasionados pelo abuso de bebidas alcoólicas e drogas. Tudo isso vai ao encontro dos programas governamentais contra o alcoolismo, que tem foco nas crianças”, explica o prefeito Ronaldo Dimas.
Locais
Estão inclusos na proibição espaços públicos como o Mercado Municipal, Praça de Alimentação acima da Feirinha, lanchonetes localizadas em praças, Terminal Rodoviário, Aeroporto, entre outros. Os vendedores ambulantes também serão fiscalizados uma vez que as ruas são logradouros públicos. Fica excluído desta obrigatoriedade somente o Parque das águas/Jacuba.
Procedimentos
A proibição do comércio de bebidas com qualquer teor alcoólico em locais públicos imputa aos empresários o dever de cuidado, proteção e vigilância, estendendo-se também aos fornecedores e empregados. “Os comerciantes ficam obrigados a afixar avisos de proibição em local de ampla visibilidade e zelar para que não haja o consumo das bebidas nas dependências do estabelecimento”, informa Thiago Spacassassi, chefe do Departamento de Postura.
Thiago também esclarece que, na primeira semana de vigência da lei, os fiscais farão notificações para ampliar ainda mais as informações sobre as proibições. “Mas depois disso, as autuações serão acompanhadas de multa”, esclarece.
Sanções
As penalidades incluem multas de R$ 100,00 a R$ 500,00 para incidentes primários; multa de R$ 501,00 a R$ 10.000,00 e interdição por 15 dias no caso de reincidência; e extinção da permissão ou concessão na segunda reincidência, considerando reincidência o ato praticado dentro do período de um ano.
“Dentro de um prazo de 30 dias, o comerciante pode entrar com um recurso para contestar a sanção, que será julgada por uma comissão”, completa Thiago.