Atualização objetiva promover justiça tributária, adequando valores à realidade imobiliária do Município. Nova lei prevê isenções e estabelecendo descontos a quem paga seus impostos em dia.
A Câmara Municipal aprovou em três votações a atualização dos novos valores do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, que começarão a ser aplicados em 2014, foram atualizados conforme a valorização imobiliária na cidade. Segundo o secretário da Fazenda, Alberto Brito, há mais de 12 anos o imposto era cobrado sem atualizações, “e nesse mesmo período, o salário-mínimo passou de R$ 200 para R$ 678, o poder aquisitivo da população aumentou, os custos do poder público também aumentaram, mas a arrecadação relacionada ao IPTU ficou estagnada”.
O secretário ainda acrescenta que, apesar das atualizações propostas na nova lei, as alíquotas que incidem sobre o valor de imóvel não foram alteradas. Para imóveis edificados, o valor é de 1%; já para terrenos e lotes, a incidência é de 2%.
“O que vai acontecer é que haverá mudanças no valor venal dos imóveis, uma média do preço de mercado. É muito comum o sujeito vender o imóvel por um determinado preço, mas na hora de registrá-lo nos órgãos oficiais, esse valor cai e muito”, explica Alberto.
Cobrança justa
Araguaína foi dividida em 97 subzonas, dentro das 13 zonas originais. A lei atual contempla apenas nove zonas e muitas injustiças são realizadas. De acordo com o secretário, a redivisão foi necessária para buscar valores justos na cobrança do IPTU. “Dentro de um mesmo bairro, imóveis em ruas e avenidas têm valores de mercado diferentes, por isso a cobrança precisa ser na mesma medida”, esclarece. Brito ainda citou que o novo cálculo leva em consideração os fatores de valorização (lotes em frente a praças e avenidas comerciais ou urbanizadas) e desvalorização (em frente a presídios, cemitérios, Estações de Tratamento de Esgoto, idade da construção, entre outros).
Cálculo do imposto
O passo seguinte é o cálculo da chamada Média Sanada dos imóveis à venda na região. Excluem-se os valores mais altos e mais baixos e faz-se um apanhado dos preços medianos. “Importante lembrar que esses valores são definidos por profissionais especializados no ramo imobiliário, são os engenheiros avaliadores. Eles calculam os valores com base em vários critérios, entre eles os utilizados pelos bancos financiadores”, ressalta o secretário.
Ao determinar o preço de um imóvel, a primeira medida é uma redução imediata do valor, chamada de Negociação Forçada. A diminuição é de cerca de 20%, valor médio descontado quando se considera uma situação de venda imediata, na qual naturalmente o preço cai por interesse do comprador. Sob o novo valor ainda há uma redução de 25% do município, prevista no projeto de lei. “Essas reduções, no fim das contas, beneficiam o proprietário porque a alíquota vai incidir sobre um valor menor, reduzindo o imposto”, informa Brito.
Exemplo
No caso de um imóvel avaliado em R$ 100 mil no mercado imobiliário, por exemplo, aplica-se o desconto de 20% da Negociação Forçada e a área passa a valer R$ 80 mil. Sobre esse novo valor, incide o desconto de 25% do município e o preço do terreno para a cobrança do IPTU passa a ser R$ 60 mil. “Mas ainda há outros descontos conforme as características do imóvel”, informa Alberto.
Descontos
Se o proprietário pagou o IPTU do ano anterior, ele ganha um desconto de 10% como bônus de adimplência; se o lote for murado, mais 10%; se tiver calçamento, mais 10%; se o dono participar do recadastramento imobiliário, mais 10%; se o pagamento for à vista, mais 10%. “Todavia, somados, os descontos não podem passar de 40%”, avisa o secretário. Se mesmo assim o proprietário não concordar com o valor da base de cálculo da Prefeitura para a cobrança do IPTU, ele tem 30 dias para questionar o imposto por meio de um laudo de contestação.
Isenções
A nova lei prevê isenção no pagamento de IPTU para idoso acima de 65 anos, aposentados por invalidez e contribuintes com renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos ou renda de um salário mínimo por membro. Há também isenção para contribuintes que possuam um único imóvel e que nele residam. Neste caso a área construída não pode exceder 80 metros quadrados e a isenção é para quem se enquadra nos critérios anteriores e tem rendimentos mensais que não ultrapassem três salários mínimos. Seguem outros critérios de isenção:
- imóvel edificado cujo valor venal seja inferior a R$ 10.000,00;
- imóvel não edificado cujo valor venal seja inferior a R$ 5.000,00;
- imóveis reconhecidos em lei como de interesse histórico, cultural ou ecológico, desde que mantidos em bom estado de conservação;
imóveis destinados exclusivamente a atividades culturais
imóveis utilizados exclusivamente como loja maçônica
áreas de preservação Permanente - APP s
templos de qualquer culto
imóveis cedidos ao município a qualquer título
Mais descontos
Para quem opta por pagar o IPTU à vista, a Prefeitura concede ainda mais benefícios. Se o pagamento foi efetuado até o ultimo dia do mês de janeiro, o desconto será de 10%; se pago até o último dia de fevereiro, 8%; e se pago até o último dia de março, o desconto é de 6%.
Nos casos de parcelamento, o imposto poderá ser dividido em até nove vezes, com parcelas mensais não inferiores a R$ 50,00 e desde que não ultrapasse o exercício vigente, dia 31 de dezembro do ano de lançamento, com vencimento inicial no último dia do mês de abril e com os seguintes descontos:
7% para pagamento em 2 vezes mensais e sucessivas
6% para pagamento em 3 vezes mensais e sucessivas
5% para pagamento em 4 vezes mensais e sucessivas
4% para pagamento em 5 vezes mensais e sucessivas
3% para pagamento em 6 vezes mensais e sucessivas
2 % para pagamento em 7 vezes mensais e sucessivas
1% para pagamento em 8 vezes mensais e sucessivas
Critérios de localização e algumas características do imóvel também dão direito a descontos como:
imóvel edificado, situado em via não pavimentada;
imóvel não edificado, mas murado no fundo e nas laterais e com grade na parte frontal, alambrado, mureta com no máximo 1 metro de altura, ou outro fechamento que possibilite fácil visibilidade de seu interior;
calçada em conformidade ao padrão local estabelecido pela Prefeitura;
destinação para uso empresarial com recuo igual ou superior a 5 metros;
regiões e sub-regiões com imóveis edificados onde pelo menos 50% desses participem de sistemas de coleta seletiva de lixo;
imóvel edificado com 20% ou mais da área total mantida permeável (grama ou jardim) de forma que garanta a infiltração da água da chuva;