O cadastro ou recadastro será realizado de 15 de outubro a 30 de novembro. As atualizações proporcionarão descontos no IPTU e visam mais eficiência nos atos do Executivo, conhecendo a real situação de todos os imóveis da cidade
Foi promulgada nesta sexta-feira, 4, a Lei Municipal nº 2872, de autoria do Executivo, que visa a regulamentação do cadastro imobiliáriode Araguaína. O cadastro ou recadastro tem o objetivo de registrar informações atuais de todos os imóveis situados no município. “O cadastro representará mais eficiência nos atos de gestão, justamente pelo prévio conhecimento da real situação de todos os imóveis dispostos, favorecendo o planejamento e a execução das obras que se fizerem necessárias”, afirma o prefeito Ronaldo Dimas.
De acordo com a lei, todos os imóveis, inclusive os que são isentos de IPTU, terão de ser cadastrados ou ter as informações atualizadas entre os dias 15 de outubro e 30 de novembro. O proprietário deverá cadastrar seu imóvel exclusivamente por meio do preenchimento de um formulário eletrônico e da observância dos procedimentos que constarão no endereçowww.recadastramento.araguaina.to.gov.br.
“O preenchimento do formulário deverá conter as informações reais do imóvel. É importante que esteja em mãos o documento da propriedade para que as informações sejam precisas, já que vão estar passivas de fiscalização”, aponta o secretário da Fazenda do Município, Alberto Brito.
Desconto no IPTU
Aos contribuintes que efetuarem o cadastramento no prazo estipulado será concedido desconto de 10% no valor do IPTU relativo aos anos de 2014 e 2015. “O desconto é de um valioso estímulo para que a população araguainense promova os atos necessários e os benefícios voltarão para o cidadão”, adianta o secretário.
Multa
Tanto os que preencherem com informações irreais quanto os que não inscreverem seus imóveis estarão sujeitos à penalidade prevista na Lei Municipal 1.134/91, com multa de R$ 200 por imóvel.
Crédito da foto: Leila Mel / Ascom Prefeitura