Prefeitura de Araguaína publicará o documento e a planta dos estabelecimentos na página oficial. Medida visa contribuir com a segurança dos freqüentadores.
A fim de ampliar o acesso à informação e contribuir com a segurança dos cidadãos, o prefeito Ronaldo Dimas sancionou a Lei 2844, de 16 de maio de 2013, que determina a divulgação, via internet, do Alvará de Funcionamento dos locais de eventos da cidade, informando saídas de emergência e demais itens que compõem o sistema de segurança do estabelecimento. O projeto é do vereador Luciano Santana (PR) e foi aprovado pela Câmara de Vereadores. “O cidadão tem todo o direito saber sobre a regularidade do local que ele está freqüentando”, afirma o prefeito.
A lei entrou em vigor no último dia 12, data de publicação do Diário Oficial do Município.
Quem está sujeito
Necessitam de Alvará de Funcionamento os estabelecimentos com capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas como cinemas, auditórios, teatros, templos religiosos, salões de festa ou dança, ginásios, estádios, recintos de exposição ou leilão, restaurantes, bares, lanchonetes, boates, clubes recreativos, esportivos, associativos, entre outros.
Como acessar
A responsabilidade da divulgação será da Prefeitura de Araguaína, que disponibilizará na página oficial (araguaina.to.gov.br) links com a imagem do Alvará de Funcionamento e planta do estabelecimento. O município tem um prazo de 90 dias para regulamentar a lei.
Imagem: Divulgação