Idosos e pessoas com deficiência de qualquer idade que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm até o dia 16 de dezembro de 2024 para atualizar o Cadastro Único (CadÚnico), garantindo a continuidade do benefício. Araguaína conta atualmente com cerca de 6 mil beneficiários do BPC.
O recadastramento é obrigatório e deve ser feito tanto na Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Habitação, quanto nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), nos seguintes locais:
· CRAS 1: Rua Lontra, Setor Céu Azul
· CRAS 2: Praça Iguaçu, Setor Araguaína Sul
· CRAS 3: Rua 08, Setor Parque do Lago
· SCFV Costa Esmeralda: Av. Adolfo Borges Junior, Setor Costa Esmeralda
· SCFV Jardim das Flores: Rua das Bromélias, Setor Jardim das Flores
· SCFV Novo Horizonte: Rua 01, Distrito de Novo Horizonte
O horário de atendimento na Secretaria é de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas. Os CRAS e SCFV funcionam de segunda à sexta-feira, em horário comercial.
De acordo com Patrícia Sousa Vitor, coordenadora do Cadastro Único no município, quem já realizou o recadastramento em 2024 não precisa fazê-lo novamente. “Os beneficiários que já atualizaram o cadastro ao decorrer deste ano só deverão procurar o recadastramento caso tenham tido alteração no endereço, na renda, inserção ou retirada de pessoas na família”, afirma.
Documentações necessárias
Para inclusões ou atualizações cadastrais, é necessário apresentar documentos originais de todos os moradores da residência.
Para os adultos é necessário apresentar a identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de endereço (ou declaração, caso não haja comprovante formal), certidão de casamento e, se houver, certidão de óbito. Para crianças, apresentar a identidade, CPF, certidão de nascimento, além do nome da escola e série que frequentam.
Na ausência de documentos, o sistema não reconhece as informações e o cadastro fica com pendências. Caso seja um novo cadastro no CadÚnico, será gerado um Número de Inscrição Social (NIS) em até 24 horas. A atualização cadastral altera as informações no sistema imediatamente.
Suporte personalizado
O objetivo do recadastramento é atualizar os dados dos beneficiários e evitar o pagamento indevido a pessoas que não atendem mais aos critérios do BPC. Os beneficiários podem obter informações e suporte por meio do WhatsApp no número (63) 3412-5572, na opção CadÚnico. Também é possível agendar uma visita domiciliar para casos específicos.
Benefício de Prestação Continuada
O BPC, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), consiste no pagamento mensal de um salário-mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Não se trata de aposentadoria e, diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não possui pagamento de 13º salário e nem gera pensão por morte. Além de atender ao requisito de renda, beneficiários com deficiência passam por avaliações médicas e sociais no INSS.
Regras para cadastro e atualização no CadÚnico
Desde 2016, a inscrição e a atualização no CadÚnico são exigências obrigatórias para concessão e continuidade do BPC. Conforme a Portaria Interministerial MDS/MPS N° 29, de setembro de 2024, beneficiários devem realizar a atualização cadastral a cada dois anos. Após a atualização, os beneficiários que tiveram o benefício bloqueado devem ligar para o INSS pelo telefone 135 e informar a regularização junto ao CadÚnico, o que permitirá o desbloqueio em até 48 horas.
(Por Rogério Damasceno | Fotos: Marcos Filho / Secom Araguaína)