Os proprietários de imóveis de Araguaína serão beneficiados com as novas regras do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que passarão a valer a partir de 2025. O projeto de lei, já aprovado na Câmara de Vereadores, simplifica os critérios e aumenta os descontos, garantindo que mais pessoas consigam reduções no valor a ser pago, além de possibilitar que um maior número de contribuintes possa se enquadrar nas regras de isenção.
A partir de agora, o abatimento de 30% será concedido a todo o contribuinte que possui imóvel edificado e que fizer o pagamento do IPTU até o dia 30 de março. Lotes sem edificação recebem um desconto maior, de 35%. Nos dois casos, o imposto pode ser parcelado em até 10 vezes com o desconto. Quem optar pelo pagamento à vista, recebe mais 10% de desconto, podendo alcançar 40% ou 45% de redução no valor total.
De acordo com o prefeito Wagner Rodrigues, um dos principais benefícios é em relação ao parcelamento, que poderá ser realizado com o desconto máximo até o último dia de prazo.
“As mudanças têm o objetivo de beneficiar o contribuinte que mantém o pagamento dos impostos em dia, pois é por meio da arrecadação que os serviços públicos podem ser levados para todas as regiões da cidade. Além disso, com as novas regras, mais pessoas serão beneficiadas com o desconto máximo, pois a porcentagem de desconto deixará de ser reduzida conforme o número de parcelas”, explica o prefeito Wagner Rodrigues.
Mais redução
Além do desconto garantido ao araguainense que pagar o imposto dentro do prazo, o Município também atualizou uma série de critérios que garante uma redução no cálculo do IPTU de cada imóvel. Entre os critérios que podem reduzir o valor cobrado estão a existência de sistema de energia solar no imóvel, que passou de 5% para 10% de desconto e a presença de árvores de qualquer espécie, com exceção do Nim, que garante 5% de desconto na base de cálculo.
Mais cidadãos com direito a isenções
O Município também ampliou o grupo de contribuintes que têm direito à isenção total do IPTU e Taxa de Lixo. A partir de 2025, estarão isentos do pagamento do imposto:
- Pessoas que possuem um único imóvel na cidade com valor venal de até R$ 50 mil.
- Contribuintes inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com renda familiar igual ou inferior a 03 (três) salários-mínimos mensais, que possuam imóvel único em Araguaína, com área de até 150 metros quadrados, utilizando exclusivamente para fins residenciais.
- Proprietário de imóveis acima de 150 metros, desde que a edificação seja antiga com padrão construtivo baixo e com apresentação de laudo de situação de risco do imóvel e que o requerente comprove situação de vulnerabilidade social e econômica.
Quem mais será isento?
O novo texto determina que está isento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar o contribuinte:
- Com imóvel único localizado em área de preservação permanente ou reconhecido como de interesse histórico, cultural ou ecológico;
- Com imóvel utilizado por empresa instalada no Distrito Agroindustrial de Araguaína (DAIARA), desde que esteja em pleno funcionamento;
- Com imóvel único, utilizado exclusivamente como residência, que possua alguma doença ou afecção especificada na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022.
“Também tem direito à isenção, no primeiro ano de exercício fiscal, o contribuinte cujo imóvel seja novo, devidamente licenciado, ou que tenha regularizado construções já existentes, desde que não se trate de edificações em condomínios”, ressalta o secretário da Fazenda de Araguaína, Leandro Pinotti.
Segundo levantamento da Prefeitura, cerca de 12 mil imóveis na cidade podem ter o direito à isenção.
Como solicitar os benefícios
Para ter acesso aos descontos, é preciso fazer o pedido junto à Secretaria da Fazenda, apresentando as documentações de comprovação de cada benfeitoria. A protocolização do pedido de desconto deve ser feita via requerimento padrão disponível no site da Prefeitura de Araguaína (www.araguaina.to.gov.br) ou na Secretaria da Fazenda.
Junto ao requerimento, o contribuinte precisa apresentar a CCI (Inscrição Imobiliária) ou espelho do imóvel, disponíveis durante a emissão do boleto do IPTU no site da prefeitura, cópia do documento oficial com foto, no caso de pessoa física, cópia do CNPJ e do documento pessoal do responsável legal, no caso de pessoa jurídica, além dos documentos que comprovem cada benfeitoria.
Para agendar o atendimento na Secretaria da Fazenda, o cidadão deve acessar o site https://agendamento.araguaina.to.gov.br/#/ ou comparecer presencialmente na Secretaria da Fazenda, com atendimento das 8 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, na Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 1.155, Centro. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo WhatsApp no (63) 3412-5572.
(Por Felipe Maranhão | Foto: Marcos Filho / Secom Araguaína)