Em cumprimento à decisão judicial referente à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Tocantins, a Prefeitura de Araguaína intensificará as ações de fiscalização com foco no combate à poluição sonora e à perturbação do sossego público.
O Demupe (Departamento Municipal de Postura e Edificações) e a Fiscalização Ambiental ficarão responsáveis por verificar os alvarás de funcionamento, licenciamentos e a emissão de ruídos, com medição por meio de decibelímetros, de estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais em áreas residenciais, bares, restaurantes, casas de festas, templos religiosos, entre outros locais.
Conforme explica o procurador municipal, Allen Kardec, a prefeitura já vinha fazendo o trabalho de fiscalização em atendimento às denúncias da comunidade e nos trabalhos rotineiros dos fiscais.
“Contudo, o número de reclamações sobre a perturbação do sossego aumentou junto ao Ministério Público e agora há esse entendimento de que o Município precisa aumentar as fiscalizações. Todos os departamentos responsáveis estão elaborando planos de trabalho e alguns já estão em execução”, informa o procurador.
Departamento de Postura
Nicásio Rodrigues, diretor de Fiscalização do Demupe, explica que o órgão atuará principalmente junto a bares e restaurantes, casas de festas e no atendimento de denúncias da população em situações particulares, como som automotivo ou residencial com caixas de som.
“Esse é um trabalho normalmente feito com apoio da Polícia Militar em muitas situações, mas os nossos fiscais atendem em regime de plantão para apurar as denúncias. Para medir o volume, o fiscal usa o decibelímetro e, caso seja constatado a irregularidade, o equipamento de som ou veículo são recolhidos e aplicada autuação”, explica Nicásio.
O Demupe disponibiliza para a população os telefones (63) 99949-5394 e (63) 99972-6133 para denúncias.
Perturbação do sossego e legislação
O ruído produzido na conversa entre duas pessoas pode chegar a 50 decibéis, unidade utilizada para medir a intensidade do som em um ambiente. De acordo com as NBR 10151 e 10152, em área residencial é permitido até 55 decibéis. Já nos casos que ultrapassam os 85 decibéis, equivalente a um despertar de campainha, é considerado crime ambiental.
Conforme disposto no Artigo 7, Capítulo I, da Lei 1.778 de 29 de dezembro de 1997, que trata do Código de Postura do Município, compete à Prefeitura zelar pelo bem-estar público, impedindo o mau uso da propriedade particular e o abuso do exercício dos direitos individuais que afetam a coletividade.
O Artigo 13 do Capítulo 5, determina que o Executivo Municipal tem o dever de licenciar e fiscalizar todo e qualquer tipo de instalação de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumento de alerta, advertência, propaganda ou sons de qualquer natureza, que, pela intensidade de volume, possam constituir perturbação ao sossego público ou da vizinhança.
A falta de licença para funcionamento de instalações ou instrumentos citados na lei implicará na aplicação de multa e na intimação para retirada dos equipamentos no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multas diárias.
Comércio em áreas residenciais
Nas atividades comerciais, de serviços e industriais em áreas residenciais, o combate à poluição sonora é responsabilidade da Fiscalização Ambiental, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
Segundo a diretora de fiscalização, Luísa Medeiros Azambuja Rodrigues, as apurações são feitas junto a oficinas automotivas, marcenarias, serralherias, marmorarias, pequenas indústrias alimentícias, entre outras empresas.
“Verificamos a regularização ambiental de atividades potencialmente poluidoras, exigindo o Licenciamento Ambiental. Durante o processo de licenciamento, é exigido o laudo de ruídos e as adequações necessárias para que os ruídos emitidos pelo maquinário não causem danos ao meio ambiente e à saúde pública”, pontua Luísa.
Em casos de não adequação às legislações ambientais, a empresa é multada administrativamente e poder ter o prédio embargado. O departamento também recebe denúncias de poluição sonora no telefone (63) 99976-7337
Legislação
Na Fiscalização Ambiental, a prefeitura segue a Resolução CONAMA nº 001/1990, que estabelece as diretrizes para emissão de ruídos de atividades industriais, comerciais etc; o Artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998, que define como crime ambiental causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana; o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei 9.605/2008 e estabelece os valores de multas; e a NBR 10152, que estabelece os níveis aceitáveis de ruídos.
(Por Ricardo Sottero | Foto: Marcos Filho / Secom Araguaína)